Justiça Federal condena professora da UFT por acúmulo de função
A Justiça Federal condenou a professora da Universidade Federal no
Tocantins (UFT), Patrícia Medina, ao
ressarcimento dos valores recebidos a título de gratificação pelo
exercício de função em regime de dedicação exclusiva, durante o período
de 15 de outubro de 2006 até 21 de janeiro de 2008. A medida é resultado
de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta
pelo Ministério
Público Federal no Tocantins.
Patrícia é professora da UFT e exerceu atividade em regime de
dedicação exclusiva, mas mantinha contrato com a Fundação Universidade
do Tocantins (Unitins) e Sociedade de Educação
Continuada (Educon), o que lhe é vedado em razão do regime. A
ação contém documentos em que a professora, por duas vezes, declara
perante a UFT não ocupar nenhum outro cargo, emprego ou função no
serviço público ou na iniciativa privada
A sentença aponta o trabalho sob o regime de dedicação exclusiva não é
uma imposição administrativa, mas mera faculdade do servidor. Quando
faz a opção por este regime, o servidor obriga-se a abandonar o
exercício de qualquer outra atividade remunerada, para poder dedicar-se
integralmente ao exercício da função pública.
No caso de Patrícia, em descumprimento à determinação legal, a
professora manteve vínculo empregatício com a Educon, percebendo
remuneração da referida instituição ao mesmo tempo em que exercia a
função de professora da UFT em regime de dedicação exclusiva.
Fonte: Assessoria de imprensa MPF
2 comentários
O que tem de professor na UFT, nessa situação!!! Não está no gibi!
É uma ânsia por dinheiro, insasciável!
noossaaa... e eu q não sabia dessa daí...rs
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