Representação Discente nos Conselhos Superiores da UFT será eleita nesta quarta-feira

terça-feira, maio 11, 2010 Por Felipe Albuquerque

Nesta quarta-feira, a partir das 9h da manhã, no Auditório do Bloco III, Campus de Palmas, ocorrerá a reunião do Conselho de Entidades de Base do Diretório Central dos Estudantes, que elegerá a Representação Discente nos Conselhos Superiores da UFT, que são o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) e o Conselho Universitário (CONSUNI).


São 11 vagas de representantes estudantis no CONSEPE e 2, no CONSUNI. Os voluntários serão eleitos pelas lideranças estudantis dos Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e pelo próprio DCE. Podem ser candidatos quaisquer acadêmicos regularmente matriculados na UFT.


O Conselho de Entidades de Base - CEB:

O Conselho de Entidades de Base é a instância deliberativa do Diretório Central dos Estudantes (DCE), imediatamente superior à Diretoria e inferior à Assembleia Geral. A Diretoria é eleita anualmente, composta de 12 cargos.
As reuniões do CEB são presididas pelo(a) Presidente do DCE/UFT e são membros com direito a voz e voto, todos os Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos da universidade, além da própria presidência do DCE. Não fazem parte da entidade DCE as Empresas Júnior e as Associações Atléticas Acadêmicas.
Qualquer aluno da UFT poderá participar do CEB, com direito a voz, podendo intervir normalmente na reunião - apenas não poderá votar.
Composição do CEB: a quantidade de CA´s na imagem é fictícia - cada curso da UFT possui um CA
Toda e qualquer funcão dentro do Movimento Estudantil e isso inclui a Representação Discente nos Conselhos é voluntária, ou seja, não há remuneração alguma pelos serviços prestados.

O Processo de Seleção dos Representantes:
O processo de seleção é simples: o acadêmico interessado em candidatar-se à Representante Discente,  defenderá sua candidatura em busca de convencer os conselheiros de que desempenhará a função a que lhe será outorgada.
A votação é aberta e simbólica (levantar das mãos). O mandato de cada estudante é de 2 anos, conforme o Estatuto da UFT.

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Diretório Central dos Estudantes - Universidade Federal do Tocantins - DCE/UFT