Entendendo o que é Desvinculamento e o Jubilamento na UFT
Como em uma clássica partida de futebol, aqueles que descumprirem algumas regras básicas da universidade, poderão ser penalizados com o temido desvinculamento ou então, com o jubilamento.
Ambas as expressões, apesar de serem provocadas por ações diferentes, significam "corte de vínculos" com a instituição ao qual você pertence, ou seja, ser expulso!
Se jubilado, apenas um novo Vestibular/ENEM o trará de volta à UFT. Se desvinculado, além de poder retornar através de um novo Vestibular ou ENEM, um novo Extravestibular pode trazê-lo de volta à UFT. Há entretanto, possibilidade de se recorrrer de um jubilamento ou desvinculamento - em raríssimos casos.
Nesta matéria, tratarei dos requisitos mínimos que tanto o estudante calouro quanto o veterano devem cumprir para não serem expulsos da universidade. Apresentarei também a base normativa do Regimento Acadêmico para melhor entendimento. E lá vai uma dica: crie a cultura de ler as normativas da UFT .É importante ficar sempre informado sobre os seus direitos e deveres como estudante.
Àqueles que estão no primeiro
período da graduação, o desvinculamento ocorre automaticamente quando você
reprova em todas as disciplinas do semestre, seja por nota
ou por frequencia (você deve assistir pelo menos 75% das aulas,
para não reprovar por frequência naquela matéria). Se você reprovar em
todas, estará fora da UFT. Tenha muito cuidado!
Art. 77
- O acadêmico terá sua matrícula cancelada quando: III - tenha
sido reprovado no 1º período em todos os componentes
curriculares.(Regimento Acadêmico)
Você
poderá trancar disciplinas normalmente, no período de Trancamento Parcial. Para isso, veja o período certo de Trancamento baixando o
Calendário Acadêmico. No entanto, as disciplinas que você não trancar,
não poderá reprovar em todas elas! Exemplo: se você tinha 6 matérias e
trancou 5, essa que sobrou você não pode reprovar!!!
Se você está cursando disciplinas de verão e reprovar em todas elas, essa reprovação é não é contada como um semestre perdido. Ou seja, não causará o Desvinculamento.
Caso de
Desvinculamento - Veterano:
1) Por reprovação em todas as
disciplinas, por dois semestres letivos, consecutivos ou não:
Art. 77 - O acadêmico terá sua matrícula cancelada quando: II - tenha sido reprovado em todos os componentes curriculares em que esteja matriculado em 2 (dois) semestres consecutivos ou não;
Vale lembrar que não assistir a pelo
menos 75% das aulas, implicará ao aluno, reprovação na disciplina por
frequência.
Se você está cursando disciplinas de verão e reprovar em todas elas, essa reprovação é não é contada como um semestre perdido. Ou seja, não causará o Desvinculamento.
Se você está cursando disciplinas de verão e reprovar em todas elas, essa reprovação é não é contada como um semestre perdido. Ou seja, não causará o Desvinculamento.
2)Não renovar matrícula por dois semestres letivos,
consecutivos ou não:
Art. 77 - O acadêmico terá
sua matrícula cancelada quando: I - tenha deixado de renovar a
matrícula por 2 (dois) semestres consecutivos ou não; neste caso, será
considerado abandono de curso, desfazendo-se o vínculo com a
Universidade;
Caso de Jubilamento - Veterano:
Extrapolar
o prazo máximo de formação:
Art. 74 - Poderá haver prorrogação de até 02 (dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para a integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
O período normal de formação dos cursos da UFT varia entre 4 a 5 anos. Contudo, você poderá ainda cursar mais 2 anos (4 semestres letivos) de prazo para terminar a graduação.
Caso mesmo assim você ainda não tenha finalizado a graduação, poderá solicitar mais 2 semestres letivos à PROGRAD. Se mesmo assim, você não completar o curso, sua matrícula será cancelada.
Lembrando que a diferença entre o aluno desvinculado e o jubilado, é essa: o jubilado não pode retornar à UFT pelo Extravestibular, apenas pelo Vestibular e ENEM.
Caso provável de excessão:
Se o acadêmico reprovou em todas por frequência às aulas, devido um agravante de saúde, como por exemplo um acidente que o impossibilitou de concluir o semestre, ele poderá entrar com uma petição à UFT para reaver a vaga. Bem fundamentada é claro, e repleta de provas, como fotos do acidente, atestados médicos e demais documentos que contribuam para comprovar o impedimento dos estudos. O processo será julgado pelo Colegiado do curso em que ele está relacionado, podendo ser deferido ou não, a seu favor.
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