UFT lança nova Avaliação do Estágio Probatório dos professores pelos Alunos

terça-feira, março 02, 2010 Por Felipe Albuquerque

A PROAP - Pró-Reitoria de Avaliação e Planejamento, lançou no Portal do Aluno, nessa segunda-feira, a Avaliação do Estágio Probatório Docente da UFT. Logando no Portal do Aluno, é possível acessar a área do estágio probatório. Veja aqui o documento oficial enviado aos Coordenadores de curso.

Até o final do mês de julho de 2010, você poderá avaliar o professor que você acompanhou no semestre anterior, indicando uma nota de 1 a 10 em diversos questionários, como cumprimento de horário, bom relacionamento com o aluno, entre outros. As respostas do questionário são sigilosas, ou seja, você ao responder a pesquisa, não será identificado pelo professor, para evitar represálias.

Chegou o momento em que a Lei do Estágio Probatório será aplicada com rigor e será essa nossa posição, de exigir o seu cumprimento, inclusive das penas previstas em lei. É importante que os estudantes avaliem os docentes de forma sensata, para que os mesmos possam melhorar principalmente sua conduta e relacionamento com o aluno. É fundamental que o professor respeite o acadêmico (e o aluno, o professor), que contribui para pagar seu salário com os caros impostos, e que o ambiente de ensino seja pacífico e instrutivo.

A conduta de muitos professores da universidade tem sido altamente questionada pela comunidade acadêmica. Fatos como humilhações, falta de assiduidade e compromisso com o Ensino, Pesquisa e Extensão, dedicação, etc, tem feito muitos alunos revoltarem-se.

Agora é ficar no 'pé' da PROAP e da Comissão de Avaliação para que os dados sejam aplicados em seu teor.



O Estágio Probatório:



O Estágio Probatório é um dos mais importantes momentos na vida de um servidor público, seja ele municipal, estadual ou federal e de seu relacionamento empregatício com o meio ao qual está vinculado.

É neste momento, que o servidor deverá dedicar-se de forma proveitosa ao ambiente e as funções trabalhistas, como forma de obter estabilidade jurídica no emprego.

Regidos pela Lei Federal 8112/90, o que destaca-se o Artigo 20, "estabelece que ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os marcadores supracitados."

Entre alguns itens a serem julgados estão: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade.


A Formulação da nota do Estágio Probatório:
A avaliação dos alunos, que ocorrerá durante 4 semestres letivos, corresponde à 25% da nota geral dada ao professor, no semestre correspondente à avaliação. Ou seja, a média de todas as notas parciais de cada acadêmico que avaliou aquele determinado professor equivale a 1/4 da nota total relativa ao semestre.
Os demais 75%, correspondem ao seguinte: 
  • 25%, da nota, é composta da avaliação dos pares do próprio professor, seus colegas de curso. Essa avaliação é feita antes ou depois de uma reunião do Colegiado. O Coordenador solicita que não haja representantes estudantis na sala em que haverá a captação da nota dos docentes;
  • 50% da nota, é composta da análise dos projetos de pesquisa e extensão do professor em probatório, assiduidade e responsabilidade, engajamento em demais projetos e eventos;
A composição da nota semestral parcial do professor

Como o Estágio Probatório, por lei, corresponde a 2 anos (4 semestres), o professor será submetido à avaliações durante todo esse processo. Sobre a soma das notas gerais parciais de cada semestre letivo, será aplicado a média aritmética.
Se o docente não "passar" no Estágio Probatório, será exonerado do Serviço Público Federal. Caso seja aprovado, adiquirirá estabilidade profissional.
A Nota Final poderá exonerar ou não o professor da disciplina
O órgão da UFT responsável pela administração das avaliações do Estágio Probatório Docente é a CAV - Comissão de Avaliação e Validação, vinculada à Pró-Reitoria de Avaliação e Planejamento, que por sua vez é ligada à Reitoria da universidade.




Perguntas Frequentes - Estágio Probatório

1. O que é Estágio Probatório?

R: Estágio Probatório é um período de avaliação de 36 meses, que o docente admitido em concurso público deverá cumprir e ser aprovado para ser efetivado na carreira.

2. Quais alunos podem avaliar?

R: Todos os alunos que cursaram disciplinas com o professor no semestre letivo que passou.

3. O professor avaliado ficará sabendo quem o avaliou?

R: Não

4. Quais são períodos de avaliação?

R: Os discentes farão avaliações semestrais até a conclusão do estágio probatório do professor. A nota de desempenho do docente, de cada período avaliado, será obtida pela média aritmética simples proveniente da(s) avaliação(ões) de toda (as) disciplina(s) ministrada(s) no período em questão.

5. Como é composta a nota do professor em estágio probatório?

R: A nota é composta da seguinte maneira: 50% de produtividade (ensino, pesquisa, extensão/administração) 25% pelos pares (professores do colegiado onde o professor avaliado pertence) e 25% da notas dos alunos.

6. O que acontece se ele não passar no Estágio?

R: o professor que não passar no Estágio será exonerado.

7. Quem coordenada a Avaliação do Estágio Probatório?

R: A avaliação é coordenada pela Comissão de Avaliação e Validação – CAV/Diretoria de avaliação/PROAP.

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