Saiba como solicitar o benefício da Lei da Estudante Gestante na UFT
A legislação que ampara a questão educacional e a estudante gestante, regulando seu período de afastamento em face da gestação, é a Lei Federal n.º 6.202, de 17 de abril de 1975, a qual regulamentou o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-Lei n.º 1.044, de 21 de outubro 1969.
Tal decreto-lei instituiu o chamado "regime de exceção", destinado àqueles alunos merecedores de tratamento excepcional, atribuindo a estes estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da respectiva escola.
Por sua vez, a Lei n.º 6.202/75 estendeu este regime às estudantes em fase de gestação, estabelecendo:
Por sua vez, a Lei n.º 6.202/75 estendeu este regime às estudantes em fase de gestação, estabelecendo:
"Art.1º. A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969." Lei 6202 de 17 de Abril de 1975
[Esta matéria estará disponível na seção Assistência Estudantil sob o título " Gestantes - Solicitar Benefício."]
Como solicitar o benefício da Lei da Gestante (Lei 6602/75) na UFT?
Para entrar com o pedido dos benefícios amparados por Lei, dirija-se ao Protocolo do seu campus e solicite o formulário padrão de atendimento.
Selecione a opção 03 (Benefício da Lei 6602/75-Gestante) anexando os documentos comprobatórios da gravidez. Para maiores informações, procure antes o próprio setor do Protocolo, para conhecer melhor quais documentos serão necessários apresentar em anexo ao pedido.
[clique na imagem para ampliar] - Formulário padrão do Protocolo |
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