UFT dá prazo às empresas de reprografias manifestarem-se sobre processo de desocupação
Visando obter mais informações sobre a recente notificação da UFT às empresas de reprografias que exploram irregularmente o serviço à comunidade universitária, visitei nesta quarta-feira, a Comissão de Recursos e Materiais (CRM), órgão vinculado à Pró-Reitoria de Administração e Finanças da UFT (PROAD).
No encontro, obtive cópia de um dos documentos que notificam os proprietários das empresas. No texto, conta-se os benefícios que as empresas obtinham, como o "não pagamento de aluguel, água ou energia." (texto do documento). Você pode conferí-lo ao final desta matéria.
Conforme o ofício, a UFT deu-lhes prazo de 30 dias corridos, à manifestarem-se no processo de desocupação dos espaços físicos utilizados para a prestação dos serviços.
Em outras palavras, é como se a UFT dissesse: "Em 30 dias quero desocupar esse espaço. O que vocês tem a dizer?" A defesa das empresas será analisada administrativamente pela PROAD.
Oficialmente, a notificação ocorreu no dia 12 de Julho (data de recebimento do ofício por funcionários de uma das reprografias). O processo administrativo aberto para efetuar a desocupação corre sob o número 23101.001485/2010-04
Mas e se o prazo expirar e não houver um novo prestador de serviços?
Como informado na primeira matéria do Blog sobre o tema, paralelamente à notificação, a UFT lançará processo licitatório de novos prestadores de serviços reprográficos.
Aí que está a maior questão: quais serão os requisitos para a escolha de um novo prestador, qualidade, preço? Ainda não sabemos, estão em discussão pela Diretoria Administrativa da UFT (DIRAD).
Se ao final do prazo de 30 dias de notificação, a UFT ainda não ter aberto licitação para a escolha de novos prestadores de serviço, a universidade poderá manter os atuais, até que se finalize a licitação.
Folha 1 - Ofício de notificação |
Folha 2 - Ofício de notificação |
Esta semana ainda, visitarei a Diretoria Administrativa a UFT para obter maiores informações sobre a criação dos termos de referência, fundamentais para nortear o processo licitatório para escolha de novos prestadores de serviços.
Do que adiantará, se os novos prestadores oferecerem preços altos e uma péssima qualidade de serviço? É preciso, todos nós, fiscalizarmos e contribuírmos com a UFT,.
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