Período de Solicitação de Revisão de Notas da UFT começa nesta segunda-feira
Conforme o Calendário Acadêmico 2010, entre os dias 19 de Julho a 21
de Agosto, inicia-se o período de Solicitação de Revisão de Notas
relativas ao semestre 2010/1.
Essa matéria tem por objetivo
orientá-los quanto a esse processo tão importante, e que é um direito nosso, embora por
muitos desconhecido. Outros, por um certo temor, não o solicitam.
Relatarei os procedimentos que o aluno deverá tomar em busca da revisão de uma avaliação, citando algumas dicas e experiências pessoais que tive quando ocupei a presidência de um Centro Acadêmico da UFT.
Apesar de
ser uma matéria extensa, lembro que é importante que seja lida por
completo, inclusive por você caro calouro, para conhecer a fundo
um de seus maiores direitos e usá-lo com sensatez. Lembre-se: um dia,
você poderá recorrer a esse procedimento.
As dificuldades de correção de uma
avaliação:
Devemos ter em mente que a correção de certas questões
de um trabalho/prova, de determinadas áreas do conhecimento, é algo
particular do professor da disciplina. O docente analisa o enunciado
e a resposta do estudante, e conforme seu próprio juízo, aplicará uma nota.
Se o resultado não for o padrão, o professor poderá analisar a questão como totalmente equivocada, não oferecendo nota alguma; ou poderá aproveitar o raciocínio do aluno e aplicar uma nota "meio-termo". Em outras palavras: professores diferentes poderão analisar a mesma questão de forma distinta, atribuindo valores de nota de acordo com suas opiniões pessoais.
Se o resultado não for o padrão, o professor poderá analisar a questão como totalmente equivocada, não oferecendo nota alguma; ou poderá aproveitar o raciocínio do aluno e aplicar uma nota "meio-termo". Em outras palavras: professores diferentes poderão analisar a mesma questão de forma distinta, atribuindo valores de nota de acordo com suas opiniões pessoais.
A base normativa da universidade:
Primeiramente, para que a Solicitação de Revisão de Notas seja
tida como um direito nosso, é preciso que haja respaldo estatutário ou
regimental que nos garanta tal procedimento. Somos amparados pelo artigo
93 do Regimento da UFT (baixe-o em Arquivos Institucionais,
na área lateral direita do Blog):
Art. 93 - É assegurado ao
aluno o direito de vistas e a revisão de prova ou tarefa
escrita.
Parágrafo Único - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecerá normas para os processos de revisão de provas ou tarefas.
Parágrafo Único - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecerá normas para os processos de revisão de provas ou tarefas.
As particularidades do pedido de Revisão de Nota:
Só é possível solicitar a revisão de uma nota, do
semestre em que a prova/trabalho/etc foi aplicada, no semestre posterior
à essa aplicação. Ou seja, caso a prova fora aplicada em 2010/1, você
só poderá solicitar a revisão de notas no início do semestre 2010/2,
conforme datas do Calendário Acadêmico vigente.
Você não pode solicitar uma revisão de uma disciplina de dois semestres anteriores, veja: em 2010/1, você não poderá solicitar revisão de 2009/1, por exemplo.
Você não pode solicitar uma revisão de uma disciplina de dois semestres anteriores, veja: em 2010/1, você não poderá solicitar revisão de 2009/1, por exemplo.
Você poderá solicitar a revisão de notas, independente do valor que tenha obtido, de qualquer parte integrante da disciplina em que houve soma de pontuações para o resultado final. Exercícios em sala, provas, trabalhos escritos, práticos ou apresentados oralmente, etc, poderão ser alvos de pedidos de revisão de notas.
Caso você tenha sido reprovado em uma matéria que é um pré-requisito
de outra disciplina, não poderá reservá-la na Pré-Matrícula. Você
deverá entrar com um processo de Revisão de Nota, no início do
semestre posterior e caso seja bem sucedido, ou seja, o docente reveja
sua reprovação, você deverá solicitar uma matrícula extemporânea,
no Protocolo do Campus, na disciplina que você cursaria se tivesse sido
aprovado, logo após saber a retificação da nota.
Esse processo subirá para as mãos do Coordenador do curso. Solicite aos seus representantes estudantis que mediem o processo junto à Coordenação.
Esse processo subirá para as mãos do Coordenador do curso. Solicite aos seus representantes estudantis que mediem o processo junto à Coordenação.
Os procedimentos para solicitação de Revisão de Nota:
Para solicitar a revisão de uma nota, entre com um processo no Protocolo
do seu campus, escolhendo a opção específica no formulário.
Você deverá anexar ao processo, um texto argumentativo defendendo o seu ponto de vista, além de anexar as fotocópias da avaliação do docente e quaisquer documentos que sejam parte da nota final questionada e que contribua na sua argumentação.
Ressalto: anexe as fotocópias, nunca as originais, guarde-as sempre consigo, nunca as entregue a ninguém, nem mesmo a autoridades, sejam quem forem. Se os originais extraviarem-se no decorrer do processo, você poderar ter problemas em comprovar a autenticidade do seu pedido!
Você deverá anexar ao processo, um texto argumentativo defendendo o seu ponto de vista, além de anexar as fotocópias da avaliação do docente e quaisquer documentos que sejam parte da nota final questionada e que contribua na sua argumentação.
Ressalto: anexe as fotocópias, nunca as originais, guarde-as sempre consigo, nunca as entregue a ninguém, nem mesmo a autoridades, sejam quem forem. Se os originais extraviarem-se no decorrer do processo, você poderar ter problemas em comprovar a autenticidade do seu pedido!
O decorrer do processo:
Ao entrar com um pedido de revisão de notas, o seu processo poderá tomar
dois caminhos distintos, de acordo com o desdobramento da sua
solicitação pelas instâncias administrativas.
Após entrar com a solicitação no Protocolo do campus, o primeiro passo
do processo, é ser remetido ao Coordenador do curso, que o
transfere ao professor da disciplina da nota questionada, para
emissão de um parecer. Se o parecer for favorável à revisão de
nota, será remetido à PROGRAD o novo valor e você poderá conferir no seu
Histórico, no Portal do Aluno. Se for desfavorável...
Se o parecer lhe for desfavorável, é direito seu, assegurado pelas
normativas da universidade, recorrer da negação da revisão de nota.
Para recorrer, solicite à Coordenação do curso, cópia do parecer do
professor. É direito seu ter acesso a todos os documentos relativos a
seu processo. De posse do parecer negado, protocole novamente o processo
no setor de Protocolo do campus, anexando o parecer do docente e
solicitando que o Colegiado aprecie a revisão de nota. O
Colegiado é uma instância superior ao professor da disciplina e ao
Coordenador do curso.
Tramitação básica do processo - Pode sofrer alterações
O Colegiado, ao julgar o processo, deverá formar uma Banca Examinadora ou Revisora da nota. Exija a presença de pelo menos 1 aluno na composição da banca. Quando vivenciei esse processo estando no Centro Acadêmico, não percebemos esse fato e não solicitamos a presença de um aluno na composição da banca: ela foi formada somente por docentes (3 professores).
A banca deverá reunir as duas partes envolvidas (você ou os
componentes do trabalho/prova e o professor da disciplina) e emitirá um
parecer final, que poderá ser favorável ou não ao requerente. Esse
parecer será apreciado no Colegiado, podendo ser aprovado ou rejeitado.
Se o Colegiado aprovar, a nota será revista, se não aprovar.... você
poderá desistir do processo ou recorrer da decisão do Colegiado em uma
instância superior...
Se quiser recorrer, solicite à Coordenação e à Banca Examinadora todos
os documentos relativos ao seu processo e entre novamente no Protocolo
do campus, reargumentando e solicitando recorrência da decisão do
Colegiado.
Agora, o seu processo será enviado à Câmara de Graduação, órgão consultivo no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, um dos conselhos superiores da UFT. A Câmara reunir-se-á e emitirá um parecer quanto ao seu processo, que poderá ser-lhe favorável ou não. Este parecer será apreciado pelo CONSEPE.
Lembro-lhe que o Coordenador do seu curso é membro do CONSEPE e possivelmente estará lá para discorrer contra o seu pedido, visto que ele representa o Colegiado, instância que deliberou pela negação do pedido de revisão de nota. A fala dele será a mais forte do CONSEPE, pois trará o tratamento que o Colegido deu ao processo, que foi de rejeição.
Agora, o seu processo será enviado à Câmara de Graduação, órgão consultivo no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, um dos conselhos superiores da UFT. A Câmara reunir-se-á e emitirá um parecer quanto ao seu processo, que poderá ser-lhe favorável ou não. Este parecer será apreciado pelo CONSEPE.
Lembro-lhe que o Coordenador do seu curso é membro do CONSEPE e possivelmente estará lá para discorrer contra o seu pedido, visto que ele representa o Colegiado, instância que deliberou pela negação do pedido de revisão de nota. A fala dele será a mais forte do CONSEPE, pois trará o tratamento que o Colegido deu ao processo, que foi de rejeição.
No CONSEPE, nós alunos, possuímos 11 cadeiras de representação,
em um total de cerca de 50 conselheiros. Entre em contato com os
conselheiros e/ou o DCE, para estudarem o seu processo e formularem a
sua defesa. Se aprovar um parecer favorável a você, a nota será revista,
caso contrário...
Você poderá recorrer da decisão do CONSEPE no CONSUNI (Conselho Universitário), órgão máximo da instituição. Lá, de um total de cerca de 20 membros, possuímos 2 representantes. Entre em contato com eles para representá-lo.
Recorrer de uma nota pode tornar-se muito desgastante e demorado.
Acredito que é necessário mais de 3 meses, para que o processo seja
finalizado, caso você queira levá-lo a todas as instâncias da UFT.
Contudo, é um direito do aluno e enquanto estiver no CONSUNI, estarei à
disposição para ajudá-lo.
Dicas e observações:
Antes de qualquer coisa, mantenha sempre contato com o professor da
disciplina. Seja diplomático, converse sempre com ele, explique seu
questonamento quanto à nota, reconheça seus erros se houver. Só entre
com um processo de revisão de notas, caso você tenha certeza absoluta de
que foi injustiçado no resultado final.
Mantenha seus representantes estudantis a nível de
curso, CONSEPE e CONSUNI informados, para que eles tenham tempo de
elaborarem argumentações a seu favor nos conselhos.
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