Período de Solicitação de Aproveitamento de Disciplinas da UFT começa nesta segunda-feira
Conforme o Calendário
Acadêmico 2010, entre os dias 05 a 26 de Julho, é o período
estipulado pela PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação) para a
Solicitação de Aproveitamento de Disciplinas para o semestre 2010/2.
Este procedimento acadêmico é simples, podendo ser solicitado tanto por veteranos, como por calouros (extravestibular, vestibular e ENEM) e costuma ser efetivado rapidamente, na maioria dos casos. No entanto, você poderá ter problemas, dificuldades ou demoras, de acordo com o seu curso e a disciplina que deseja aproveitar.
Este procedimento acadêmico é simples, podendo ser solicitado tanto por veteranos, como por calouros (extravestibular, vestibular e ENEM) e costuma ser efetivado rapidamente, na maioria dos casos. No entanto, você poderá ter problemas, dificuldades ou demoras, de acordo com o seu curso e a disciplina que deseja aproveitar.
O objetivo dessa matéria é orientá-lo quanto ao procedimento e seus possíveis entraves. Ao final, haverá algumas dicas para você ter mais chances de sucesso no seu pedido.
É importante, primeiramente, nós verificarmos a base regimental da UFT
quanto ao Aproveitamento de Disciplinas. A Seção III, Artigos 90 a 100,
do
Regimento Acadêmico da UFT, norteiam todo o processo. Aqui postei
as partes mais importantes.
Art. 90 - O objeto desta seção trata do aproveitamento de
componentes curriculares realizados em cursos de graduação,
pós-graduação, em nível lato sensu e stricto sensu, e em curso superior
técnico, estritamente.
Parágrafo único - Será assegurado o direito de aproveitamento de componentes curriculares ao acadêmico que: I – der continuidade aos seus estudos no curso a que estiver vinculado ou nele reingressar; II - ingressar como diplomado; III - tiver sido transferido; IV - tiver mudado de curso.
Parágrafo único - Será assegurado o direito de aproveitamento de componentes curriculares ao acadêmico que: I – der continuidade aos seus estudos no curso a que estiver vinculado ou nele reingressar; II - ingressar como diplomado; III - tiver sido transferido; IV - tiver mudado de curso.
Art. 94 - O acadêmico será dispensado integralmente quando houver
equivalência de 100% (cem por cento) de conteúdo programático e, no
mínimo, 70% (setenta por cento) da carga horária ou 70 % (setenta por
cento) do conteúdo programático e 100% (cem por cento) da carga horária.
Art. 95 - Na
hipótese de o componente curricular cursado apresentar
conteúdo programático inferior ao exigido no currículo em vigor, o
Colegiado de Curso determinará o seu aproveitamento, mediante a
realização de: I - complementação de carga horária, definindo-se qual
semestre e turma. II - complementação de conteúdos por meio dos quais a
complementação poderá ser realizada, nas seguintes modalidades: a)
participação em aulas específicas do componente curricular; b)
realização de estudos independentes e posterior realização de prova;
III - trabalho de pesquisa devidamente registrado.
Como solicitar:
Para entrar com o pedido de aproveitamento de disciplina, dirija-se até o
setor de Protocolo do seu campus. Tenha consigo, o Histórico e a
Ementa oficial da disciplina que você deseja aproveitar e
anexe-o ao formulário padrão de solicitação, disponível no Protocolo.
Esse formulário é aquele mesmo você preenche, em outras demandas, como
revisão de notas, trancamento de matrículas, disciplinas, pedido de
segunda chamada de prova, etc. No entanto, a opção que você marcará é a 01 (Aproveitamento de Disciplina)
- opção para o formulário do campus de Palmas.
Além do formulário padrão devidamente preenchido, você deverá utilizar
outro formulário, também disponivel no setor de Protocolo. Nesse
documento, preencha as colunas da planilha com os seguintes dados:
DISCIPLINA: IES DE ORIGEM;
CH (carga horária);
NOTA;
DISCIPLINA EQUIVALENTE NA UFT;
CH (carga horária);
NOTA;
O que acontecerá com a
solicitação?
Ao solicitar o aproveitamento de alguma disciplina, o seu processo será
remetido ao professor da disciplina atual no curso que você quer
aproveitá-la. Por exemplo: se você quer aproveitar o Cálculo I do
curso de Engenharia Ambiental, para Ciência da Computação (você está
matriculado em Computação), ambos cursos da UFT, o atual docente da
disciplina em questão, no seu curso, quem expedirá parecer favorável
ou não, ao aproveitamento.
Se o aproveitamento for pedido entre disciplinas do próprio curso e instituição nos quais você cursava, o aproveitamento é automático, ou seja, não subirá ao Coordenador, caso não tenha tido mudança do Projeto Pedagógico (estrutura da grade curricular). Um exemplo: você cursava Engenharia Ambiental e prestou Vestibular/ENEM/Extravestibular para o seu próprio curso da UFT. Como as disciplinas cursadas são as mesmas, visto que o processo seletivo foi feito para o mesmo curso, o deferimento da compatibilidade das ementas é feita pela própria Secretaria Acadêmica.
Problemática:
Além do que foi falado no tópico Base Regimental, quando há
diferenças no quesito carga horária ou conteúdo programático, ou seja, a
solicitação seria indeferida e o Colegiado poderia buscar meios de
aproveitá-la, passando-lhe algumas
"tarefas extras", há casos em que o professor simplesmente recusa-se
a emitir o parecer favorável, ainda que você esteja amparado pelo
regimentalmente.
Isso mesmo! Já vi um caso em que o professor, deliberadamente e sem
justificativa, negou-se a aproveitar a disciplina. É um caso raro, mas
já aconteceu na UFT. Para evitar desgastes (visto que nós alunos, por
lei, somos minoria política nos conselhos da universidade) o acadêmico
desistiu da solicitação, sem recorrer da decisão do docente.
Dicas:
- Caso você tenha dúvidas se aquela disciplina será aproveitada, se
possível, antes de entrar com o pedido no Protocolo do Campus, converse
com o professor da disciplina no curso que você quer aproveitar.
Pergunte-o a opinião quanto à compatibilidade das ementas. Assim você
poderá evitar correr o risco de entrar com um processo que seria
imediatamente indeferido - senão puder, faça o pedido mesmo assim e
aguarde o parecer. Você poderá refazer o processo, em outro momento, se
for indeferido;
- Se você for calouro, poderá entrar imediatamente, logo após sua matrícula, com o pedido de aproveitamento.
- Se você for calouro, poderá entrar imediatamente, logo após sua matrícula, com o pedido de aproveitamento.
- Assim que você entrar com o pedido no Protocolo, que você tenha
dúvidas se será aproveitado ou não, avise sua representação
estudantil a nível de Centro Acadêmico, para que fiquem cientes do
seu processo. Em algum momento, a sua pauta poderá subir ao Colegiado, e
caso a representação discente não esteja bem informada, não poderá
argumentar de forma efetiva a seu favor.
- Caso o Centro Acadêmico esteja em vacância, ou não haja
representantes estudantis no seu curso e sua pauta subir ao Colegiado,
converse antes com o Coordenador do curso e demais professores, buscando
esclarecê-los quanto ao seu pedido. Assim, você poderá obter posições
favoráveis a você no Colegiado.
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