Ação judicial contra os Blocos do REUNI, Computação e Jornalismo da UFT passa a ser julgada em regime de urgência

quinta-feira, julho 22, 2010 Por Felipe Albuquerque

Blocos de laboratórios ainda não saíram do papel
Em busca de novidades no que tange à batalha judicial que suspendeu a licitação para a construção dos blocos laboratoriais dos cursos do REUNI de Palmas, Computação e Jornalismo, visitei nessa quarta-feira, a Coordenação de Recursos Materiais.

Em junho, o Blog publicara uma matéria detalhada sobre o problema ocorrido. Nesta nova postagem, procuro trazer ainda mais detalhes dos fatos, bem como informar sobre a atual situação do processo judicial e as ações da UFT para liberar o processo licitatório do crivo da Justiça Federal.   

Em junho, solicitei uma audiência com o Procurador Federal na UFT, Dr. Felipe B. Potrich, para debater o tema e pedir pressa da universidade em resolver a pendenga judicial.



Entendendo o processo judicial e a preocupação dos alunos:

Detalhes da brise lateral do prédio
 A licitação, lançada em janeiro deste ano e amplamente divulgada no Blog, sob o nome de "Concorrência 08/2009", está mergulhada em um imbróglio judicial que se arrasta a meses, gerando sérias preocupações entre os estudantes dos cursos envolvidos (Artes, Ciência da Computação, Comunicação Social, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Enfermagem Filosofia e Nutrição).

É visto como natural que haja uma disputa ferrenha pela obra:  afinal, são quase 10 milhões de  Reais em recursos públicos federais, empenhados para o pagamento da construtora vencedora.

A concorrência 06 e 07/2009, dos blocos do REUNI de Araguaína e Gurupi (semelhantes estruturalmente aos de Palmas), não tiveram questionamentos judiciais. Inclusive, o Blog apurou, que já estão com as construções em andamento.


A preocupação:

Campus de Palmas contará com 6 blocos iguais a este
Os cursos do REUNI caminham no segundo semestre de 2010, para o seu terceiro e último período de Ciclo Básico, sendo que a partir do primeiro semestre de 2011, já devem dividir-se e especializarem-se em suas áreas afins.

O curso de Ciência da Computação e Comunicação Social, necessitam com urgência da efetivação dessas construções, para suprirem a carência histórica de ensino prático.

São justamente esses blocos laboratoriais que serão utilizados para futuras aulas práticas. Cabe ressaltar ainda, que o assunto em questão refere-se apenas ao espaço físico dos blocos laboratoriais, que é o que está sendo licitado atualmente.

O maquinário e equipamentos desses laboratórios, devem ser adquiridos durante ou depois a construção. Aí sem dúvida, será outra luta do Movimento Estudantil,  que deverá estar atento para evitar atrasos na aquisição desses materiais.


O processo judicial:

Ao lançar a licitação, 7 empresas inscreveram-se para serem habilitadas à disputarem as obras.

Entretanto, apenas a empresa Aguiar & Tavares foi  habilitada a concorrer no processo licitatório da construção dos blocos. Porém, devido a um questionamento feito à Justiça Federal pela concorrente Construtora e Incorporadora Squadro, verificou-se  que a sua rival habilitada apresentou títulos da Dívida Pública prescritos.

Tais documentos são obrigatórios a sua apresentação, pois as empresas para se tornarem aptas à concorrer, precisam provar à universidade que terão capacidade financeira para arcar e concluir a obra.

Acompanhe o processo judicial pelo site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Tocantins, sob o número 649462201040143-00. O processo está atualmente, na Primeira Vara Federal.



Despacho do Juiz Federal Dr. Marcelo Velasco N. Albernaz:

(...) Ante o exposto, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para suspender a Tomada de Preços n. 08/2009 - UFT até julgamento definitivo da presente ação. INDEFIRO o pedido de citação de RODES ENGENHARIA E TRANSPORTE LTDA., NORTÉCNICA CONSTRUTORA LTDA., TRAIDY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., ELMO ENGENHARIA LTDA. e TEWAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., porquanto elas não serão prejudicadas por eventual acolhimento do pedido e, assim, não ostentam legitimidade para figurarem como litisconsortes passivas necessárias (art. 267, VI, CPC). CITEM-SE os réus (UFT e AGUIAR & TAVARES LTDA.) para, no prazo legal, apresentarem resposta, com as advertências legais. INTIMEM-SE, inclusive a Fundação Universidade Federal do Tocantins para cumprimento imediato desta decisão. (...)



As fases de um processo licitatório:

Para entendermos melhor o processo licitatório, na imagem abaixo é possível verificar as etapas da licitação (foi na Habilitação que houve questionamento judicial).
A licitação ficou paralizada na fase de Habilitação
Nas etapas em vermelho é possível haver recursos administrativos impetrados pelas empresas concorrentes, sendo portanto, passos mais demorados do processo licitatório já que demanda tempo, caso hajam recursos.


As novidades:

Como informado na última matéria do Blog, a UFT notificou a empresa habilitada, para no prazo de 8 dias manifestar-se sobre a apresentação dos documentos.

A Aguiar & Tavares encaminhou resposta à manifestação e o teor foi aceito pela Procuradoria Federal na UFT.



Movimento dos Emails ao Reitor:


Lembra do Movimento de envio de emails ao Reitor? Solicitando pressa e maior atenção da Reitoria no tratamento da licitação? O manifesto teve grande repercussão e contribuiu para acelerar a resolução do problema.



Reitor reúne-se com Juiz Federal e pede urgência no julgamento:


Reitor Alan Barbiero pede celeridade no julgamento do processo judicial
Na mesma semana do Movimento, o Reitor da UFT, prof. Dr. Alan Barbiero, o Procurador Federal na UFT e o Juiz responsável pelo caso, reuniram-se para discutirem ações efetivas para minimizar os atrasos decorrentes do processo judicial. Afinal, senão houvesse problemas, as construções dos blocos estariam em "pleno vapor". O Reitor pediu celeridade ao julgamento do processo judicial.

Atendendo ao pedido do Reitor, o Juiz Federal determinou que o processo corra em regime de urgência. Confira na imagem a seguir.

Veja o status da consulta processual


Próximos passos do processo judicial e licitatório:


Conforme na imagem acima, no dia 06 de Julho, a Aguiar & Tavares foi citada pelo Juiz, para apresentar defesa. Conforme o extrato da consulta processual, ainda não ocorreu esta citação.

Após esse fato, provavelmente setenciará o processo, ordenando desabilidar a empresa atual. Com isto, dará margens à UFT abrir novo prazo de 8 dias úteis, para que as mesmas 7 empresas que concorreram inicialmente, apresentarem novos documentos de garantia. Volta-se portanto, à estaca zero do processo licitatório.



Próximos passos do Movimento Estudantil:


Os passos que darei a partir de agora, serão os seguintes:

  • Conscientização de calouros e veteranos dos cursos do REUNI, Computação e Jornalismo, sobre a importância de estarmos atentos ao processo licitatórios dos Blocos Laboratoriais. Conversarei de sala em sala, na primeira semana de aulas, para iniciarmos um Movimento em Defesa dos Blocos Laboratoriais;
  • Trarei à reunião do CONSUNI, que ocorrerá no dia 04 de Agosto, um pedido de esclarecimento ao Reitor da UFT, de como está o andamento do processo licitatório dos Blocos. O intuito é levar à discussão, de forma sadia, aos demais membros do Conselho Universitário;
  • Vigilância do processo licitatório dos Blocos. Pelo menos uma vez por semana, visitarei o CRM e a PROAD, em busca de novidades;

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