Avaliações e Notas na UFT: Atente-se ao Plano de Ensino da disciplina
Os professores possuem ampla liberdade na escolha dos critérios e formas de avaliação das disciplinas. Provas práticas ou teóricas, apresentações de seminários, relatórios, etc, são apenas algumas das modalidades de testes
que os docentes realizam. De forma pessoal, cada um estipula seu
"jeito" de medir o aprendizado do aluno. Entretanto, há certas regras
que regem a forma de avaliação das disciplinas, divulgação, revisão das
notas, etc.
Informe-se nessa matéria, quanto às normativas da universidade
relativas a esses assuntos. Apesar de extensa, sugiro que você a leia
por completo. Não tenha dúvidas: cedo ou tarde você precisará recorrer aos regimentos, caso tenha problemas no decorrer de seu semestre letivo.
Formas de Avaliação - O Plano de Ensino:
No primeiro dia de aula de cada disciplina, o docente deverá apresentar o Plano de Ensino, que é composto pela Ementa (conteúdo programático e bibliografia) e as formas de avaliação daquela matéria, no decorrer de todo o semestre letivo. Fique atento, pois esse momento é crucial!
O que o professor informar, será o compromisso dele com a turma. Portanto, anote
todas as informações e guarde arquivos/emails, de acordo com a forma que ele
divulgar esses dados. Ter sempre à mão essas informações, poderá
ajudá-lo a recorrer de notas mal corrigidas (sobre isso, trataremos no
final dessa matéria) ou questioná-lo quanto a assuntos cobrados nas
provas, mas não especificados na Ementa..
ESTATUTO DA UFT Art. 41 § 2°
- Antes de cada período letivo, os interessados serão informados dos
programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração,
requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e
critérios de avaliação.
REGIMENTO ACADÊMICO Art. 82
- No início do período letivo, o professor deverá dar
ciência a seus acadêmicos da programação das atividades acadêmicas
do respectivo componente curricular.
Formas de Avaliação:
As formas de avaliação da disciplina é de competência exclusiva
do próprio professor. Ou seja, no decorrer do semestre, ele poderá
passar apenas trabalhos; ou provas e listas de exercícios; ou testes e
apresentações... ou outras combinações possíveis para medir o seu grau de aprendizado.
REGIMENTO DA UFT Art. 90 -
A verificação de aprendizagem será feita mediante apreciação de provas
e/ou tarefas realizadas no decorrer do período letivo, as quais
deverão estar especificadas no plano de ensino (...).
REGIMENTO ACADÊMICO Art. 80
- A verificação do atendimento dos objetivos em cada componente
curricular será realizada no decorrer do respectivo período letivo,
através de instrumentos de avaliação previstos no planejamento das
atividades acadêmicas. (fique ligado: as avaliações devem estar expressas no plano de ensino).
Critérios de Avaliação:
REGIMENTO ACADÊMICO Art. 79
- A verificação do rendimento escolar compreenderá
freqüência e aproveitamento nas atividades acadêmicas programadas,
requisitos que deverão ser atendidos conjuntamente.
1) Avaliação por frequência às aulas:
A primeira avaliação que o professor fará é a da frequência às aulas. Portanto, evite faltá-las!
REGIMENTO DA UFT Art. 91
– Será aprovado em um componente curricular e fará jus aos créditos a
ele consignados, o acadêmico que satisfizer as seguintes condições: II -
tiver freqüência igual ou maior que 75% (setenta e cinco por cento) às
atividades previstas como carga horária no plano do componente
curricular conforme dispõe legislação superior.
2) Aproveitamento dos componentes curriculares:
REGIMENTO ACADÊMICO Art. 84 – Será aprovado em um componente
curricular e fará jus aos créditos a ele consignados o acadêmico que
satisfizer as seguintes condições: I – alcançar, em cada componente curricular, uma média de pontos igual ou superior a 5,0 (cinco) após o exame final. II -
tiver freqüência igual ou maior que 75% (setenta e cinco por cento) às
atividades previstas como carga horária no plano do componente
curricular, conforme disposto em legislação superior.
§ 1º - Será aprovado, automaticamente, sem exame
final, o acadêmico que obtiver média de pontos igual ou superior a 7,0
(sete).
Veja o que o Regimento Acadêmico diz sobre o Exame Final:
Art. 85 - O acadêmico com freqüência igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento) e média igual ou superior a 4,0
(quatro) e inferior a 7,0 (sete) no(s) respectivo(s)
componente(s) curricular(es) será submetido ao exame final.
Tempo de realização das provas:
Não há nenhuma citação nas normativas da universidade quanto ao tempo de realização de uma avaliação. Nesse caso, o próprio professor quem determina o período de resolução.
Para provas, tradicionamente, costuma ser o próprio tempo da aula da disciplina em questão.
Entrega das Avaliações:
De
todas as avaliações que o professor passar no decorrer do semestre,
após corrigi-las, ele deverá devolvê-las aos alunos, com excessão do
Exame Final.
No Exame, ele poderá permitir que você verifique como foi corrigido e questione a nota, mas você não poderá ficar com o documento.
No Exame, ele poderá permitir que você verifique como foi corrigido e questione a nota, mas você não poderá ficar com o documento.
REGIMENTO ACADÊMICO Art. 80 § 2º – Os instrumentos
de avaliação escritos, analisados pelos acadêmicos e
devidamente registrados pelo professor, deverão ser
devolvidos ao acadêmico, exceto o exame final.
EVITE: utilizar
lápis ou grafite ao preencher as avaliações. Os professores não
aceitarão questionamentos de instrumentos de avaliação que possam ser
facilmente fraudados.
Divulgação das Notas:
Quanto à divulgação das notas, a única citação nos regimentos é essa:
REGIMENTO DA UFT Art. 89 - Todos os resultados do
ensino, por alunos e por disciplinas, serão comunicados aos
órgãos a que esteja afeta a matrícula, até 5 (cinco) dias após o
encerramento de cada período letivo.
Esse
fato dá margem ao professor "enrrolar" a entrega das notas, inclusive as
parciais, até 5 dias após o encerramento do semestre! Existem docentes
que divulgam notas meses depois da avaliação aplicada, causando
aborrecimento entre os alunos.
Revisão de Notas:
Você
considera que um professor foi parcial e lhe prejudicou na correção de
alguma nota? Ou ele cometeu um erro, por descuido e lançou sua nota
equivocadamente no sistema? Ou ele esqueceu de protocolar o resultado
final no Diário Eletrônico e você ficou com reprovado?
Saiba como solicitar Revisão de Notas acessando essa matéria.
Seja o primeiro a comentar.
Postar um comentário
Aguardamos seu comentário!
O que achou do artigo? Alguma crítica, sugestão ou observação a fazer?
Dúvidas sobre qualquer assunto da universidade? Envie-nos email para dce@uft.edu.br
Ou então acesse o nosso Formulário de Contato aqui .
Diretório Central dos Estudantes - Universidade Federal do Tocantins - DCE/UFT