FAPTO divulga Nota de Esclarecimento sobre as denúncias envolvendo o nome da entidade

quinta-feira, março 17, 2011 Por Imprensa do DCE/UFT


Sobre o conteúdo da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Tocantins com o título: “MPF/TO denuncia reitor da UFT por contratação ilícita de prestadora de serviços” publicada em site na data de 15/3/2011, a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins informa que:

a) O processo: 23101.002526/2005-50 - Implantação da editora - valor R$ 100.000,00 – (aquisição de equipamentos); o processo: 23101.002529/2005-69 - Expansão e Modernização da Infraestrutura da UFT - valor R$ 750.000,00 (realização de reformas e obras nos campi da UFT) e o processo: 23101.002526/2005-50 - acervo bibliográfico - valor R$ 220.000,00 (aquisição de livros para os campi da UFT) foram integralmente executados e cumpridos conforme a legislação pertinente, em especial a Lei 8666/93, que nos casos em tela foram realizados através de licitação;



b) Ao contrario da nota do MPF-TO, informamos que a Lei nº 8.958/94 autoriza as IFES a realizarem contração de suas Fundações de Apoio sem licitação, com o objetivo de cumprir os projetos financiados pelo Ministério da Educação, neste caso, foram emendas parlamentares que foram empenhadas pela UFT em 23/12/2005 diretamente à FAPTO visando a execução dos serviços e as aquisições por meio de planos de trabalho devidamente assinados, o que não caracteriza nenhum desvio de finalidade do objeto pactuado;

c) O objeto do contrato mantido com a FAPTO esta em perfeita consonância e sintonia com a legislação em vigor da época, ou seja, à prestação de serviços técnicos de apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão e de consultoria técnica para implantação e desenvolvimento de atividades visando a melhoria da gestão acadêmica, da produção científica, tecnológica e do desenvolvimento institucional. Os termos do objeto foram detalhados em planos de trabalho que, após acordados entre as partes, passaram a fazer parte do contrato. Informamos que apenas houve uma divergência interpretativa dos órgãos de controle referente ao conceito do que seria “desenvolvimento institucional”, o qual já foi evidenciado no texto do ACORDÃO TCU 2.731/2008 que trata do assunto;

d) Ao contrário do conteúdo divulgado pela Assessoria de Comunicação do MPF, informamos que as Notas Fiscais citadas, são documentos originais, sem rasuras, foram registradas na contabilidade da FAPTO e estão em perfeita sintonia com a legislação;

e) A FAPTO é a uma instituição estruturada, possui Estatuto devidamente registrado em Cartório e Curadoria das Fundações no Ministério Público, possui um Conselho Superior, Conselho Fiscal e auditoria independente. Além disso, esclarecemos que ela não é uma empresa prestadora de serviços, mas sim uma Fundação de direito privado sem fins lucrativos, devidamente credenciada junto ao MEC/MCT como Fundação de Apoio à UFT e, portanto, está apta para receber e executar recursos públicos provenientes de projetos dentro das normas legais;

f) Finalmente, reafirmamos nosso interesse em colaborar com a imprensa e órgãos de controle no sentido de prestar todas e quaisquer outras informações complementares sobre os conteúdos acima descritos.



À DIREÇÃO


FONTE: Nota encaminhada pela FAPTO ao DCE para publicação.

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