DCE/UFT recebe novos documentos contra a empresa do Restaurante Comunitário

quinta-feira, janeiro 06, 2011 Por Imprensa do DCE/UFT

Sede do Restaurante Popular da região norte
Devido à nova representação protocolada pelo DCE/UFT, no dia 29 de Dezembro, desta vez, junto à PGM, o Procurador Geral do Município de Palmas, Dr. Antônio Luis Coelho, ordenou à Vigilância Sanitária e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (responsável pelos Restaurantes) que enviassem ao órgão de imediato, todos os documentos existentes contra a empresa que presta serviços nos Restaurantes Comunitários de Palmas.. Cópia deste levantamento também foi requisitado pela entidade estudantil no ofício que abriu o novo processo.


O DCE já tem em mãos a farta documentação cedida pela Procuradoria. São vários autos de infração, notificações e apreensões de alimentos irregularmente conservados, bem como cópias de denúncias de usuários junto à Ouvidoria da Prefeitura, correspondências entre a PGM e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e até mesmo, fotocópia do contrato Prefeitura-Empresa.


Um dos protestos estudantis em busca de qualidade na refeição

De posse desses itens, o Presidente do DCE/UFT, acadêmico Felipe Albuquerque, acredita que fortalecerá ainda mais o processo inicial junto ao Ministério Público. "Entregaremos pessoalmente ao Promotor de Justiça, novo pedido, com todos os documentos que recebemos da PGM, bem como cópias das matérias televisivas, na web e na mídia impressa, que informaram amplamente as manifestações estudantis e a repercussão da recente vistoria à empresa." afirma o estudante.




Entendendo os processos em tramitação:

São duas frentes abertas pelo DCE/UFT e CA`s contra a empresa que explora o serviço junto aos Restautantes Populares da capital:
  • MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: aberto no dia 29 de novembro de 2010. No dia 17 de dezembro de 2010, o MPE e a Vigilância Sanitária Estadual e Municipal vistoriaram o Restaurante Tereza Cristina Ayres e encontraram diversas irregularidades. Os relatórios foram finalizados no dia 20 de dezembro, mas o DCE só pode ter acesso no dia 27. No dia 29 de Dezembro, o DCE protocola o pedido de rescisão contratual com a empresa, junto ao MPE;
  • OUVIDORIA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: No dia em que foi pedido ao MPE que recomende à Prefeitura de Palmas, a quebra do contrato com a empresa, o DCE entrou com representações contra a mesma, junto à PGM (29 de Dezembro), anexando cópias dos laudos das Vigilâncias Sanitárias, cópia do processo corrente no MPE e várias matérias jornalísticas. No dia seguinte, 30 de dezembro, a PGM já emitiu despacho notificando a empresa para se defender em 5 dias úteis, sob pena de rescisão contratual;



Secretaria de Desenvolvimento Social reconhece problemas com a empresa:

No ofício da Secretaria ao Procurador Geral do Município (nº 1112/2010 - 22/12/10) é dito tacitamente que a Prefeitura já conhecia os problemas com a empresa, mas não obteve soluções satisfatórias. "A Secretaria de Desenvolvimento Social, (...) por diversas vezes solicitou adequações e cumprimento das condições e exigências contidas no Contrato e Edital de Licitação, porém, sem muito sucesso, pois eram tomadas apenas medidas paliativas e logo retornava a mesma condição de inadequação da prestação de serviços."




Lanches aos Prontos Atendimentos da capital?


O DCE/UFT verificou em um dos documentos que obteve acesso, que a empresa poderia estar fornecendo lanches às UPAS (Unidade de Pronto Atendimento) da capital. Diz o seguinte, no ofício da Vigilância Sanitária Municipal à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: "(...) encaminhamos o relatório de inspeção sanitária realizada nos Restaurantes Comunitários de Taquarauto e Vila União, assim como na cozinha industrial O Universitário, que prepara e distribui os alimentos aos restaurantes e, fornece lanches para as UPAS."

Incrivelmente, a Vigilância Sanitária responde à Secretaria o seguinte: "Até o momento os pontos críticos encontrados são: desconhecimento dos manipuladores de alimentos sobre boas práticas, pois em entrevista verificou-se que não tinham conhecimento básico em boas práticas, como higienização das mãos e higienização das verduras e legumes no preparo das saladas; condições precárias do açougue, onde não há pia com água corrente, luva do magarefe danificada faltando um dedo, muitas moscas no local, inclusive nas carnes (foto 1), foi encontrado barata na caixa térmica que armazenava alimentos preparados e este iria ser transportado ao restaurante (foto 2 e 3)  e portanto apreendido o alimento em questão (...)". Veja bem: eles até encaminharam fotos dos "achados" (ver citação de foto 1, 2 e 3).



Despacho inicial do Procurador Geral quanto à representação do DCE/UFT:

O despacho nª 205/2010 demonstra a gravidade da situação nos Restaurantes Comunitários de Palmas. "O que exponencializa a questão é que ao que tudo indica, não se trata de simples alegações leigas de agremiação estudantil, mas de sérios problemas constatados pelas Vigilâncias Sanitárias do Estado e do próprio Município que colocam em risco a saúde dos usuários."

É obrigação da Prefeitura agir: "Destaco ainda que caso não sejam tomadas providências no sentido de conter as irregularidades apontadas, pode haver responsabilização inclusive criminal por omissão das autoridades que têm a obrigação de agir."

Despacho cita falta de higiene: "Mesmo num juízo preliminar e pouco técnico, acreditamos que fezes de roedores, moscas varejeiras e baratas (isso para não dizer do restante), são injustificáveis mecanismos de exposição da integridade dos usuários do serviço (...)."




Notificação da PGM à empresa:

No despacho nª 206/2010 do Procurador Geral do Município, Dr. Antõnio Luiz Coelho, a autoridade, diante de tantas documentações, laudos, fotos, etc, informa que "O feito encontrou finalmente a maturidade suficiente e reuniu elementos de prova bastantes que permitem seja a empresa executora do Contrato, chamada para apresentar suas justificativas (caso queira), sob pena de rescisão unilateral."

Decisão final ficará à cargo do Executivo Municipal
Legalmente, foi dado o prazo de 5 dias úteis para a empresa defender-se, o que deverá vencer na próxima segunda-feira.

De acordo com o "julgamento" da defesa a ser apresentada, a PGM poderá recomendar ao Prefeito o rompimento do contrato ou adequações à empresa.

Blog Widget by LinkWithin

Seja o primeiro a comentar.

Postar um comentário

Aguardamos seu comentário!
O que achou do artigo? Alguma crítica, sugestão ou observação a fazer?
Dúvidas sobre qualquer assunto da universidade? Envie-nos email para dce@uft.edu.br
Ou então acesse o nosso Formulário de Contato aqui .
Diretório Central dos Estudantes - Universidade Federal do Tocantins - DCE/UFT