UFT notifica alunos de Cancelamento de Matrícula - Junho de 2010 - Prazo de recurso está correndo
A UFT, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), publicou no dia 08
de Junho, Boletim Especial com a notificação oficial
de Cancelamento de Matrícula de diversos alunos, de vários cursos e campi da universidade.
A notificação ocorre devido a não renovação de
matrícula
por dois semestres consecutivos, ou reprovação em todas as
disciplinas do primeiro semestre, caso o aluno seja calouro, ou reprovação
em dois ou mais semestres letivos, consecutivos ou não.
Os estudantes citados no documento possuem um prazo máximo de 10 dias, a contar da data de publicação, para manifestarem-se, sob pena de terem a matrícula jubilada.
Conforme o Regimento Acadêmico em seu Artigo 77, item I dispõe
que: " Terá sua matrícula cancelada
o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois)
semestres consecutivos ou não". Há outros
casos de jubilamento, específicas para calouros - e as demais,
para os veteranos.
Texto da Notificação Oficial:
Notifica-se o(a) aluno(a) __________________________, matrícula nº
_____________, vinculado(a) ao curso de ________________ que sua
matrícula não foi renovada nos semestres 2009/1 e 2009/2, conforme
consta no seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Notifica-se o(a) aluno(a)
_______________________________________ matrícula nº
___________vinculada ao curso de ____________________que consta em seu
histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em
que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento
Acadêmico da UFT dispõe que: "Terá sua matrícula cancelada o(a)
acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os
componentes curriculares".
Diante do exposto, solicitamos a
manifestação do interessado, por escrito, no prazo de 10(dez) dias a
contar da data da publicação desta notificação. A manifestação deve ser
acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
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