Representante Discente tem audiência com Procurador Federal sobre os blocos do REUNI, Computação e Jornalismo da UFT
Como parte da Maratona de Fiscalização das Licitações da universidade, na última sexta-feira, o Representante Discente no CONSUNI, teve uma audiência com o Procurador Federal na UFT, Dr. Felipe B. Potrich, para discutir os rumos e buscar uma solução para a problemática do processo licitatório dos blocos laboratoriais dos cursos do REUNI de Palmas, Computação e Comunicação Social.
Ainda, foram visitadas a Comissão Permanente de Licitação e a Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD) da UFT. Nessa matéria, você entenderá melhor o que ocorreu com a licitação e o que a UFT está fazendo para solucioná-la e qual será o próximo passo da Representação Discente no tratamento desse tema.
Entendendo o processo judicial e a preocupação dos alunos:
Detalhes da brise lateral do prédio |
É visto como natural que haja uma disputa ferrenha pela obra: afinal, são quase 10 milhões de Reais em recursos públicos federais, empenhados para o pagamento da construtora vencedora.
A concorrência 06 e 07/2009, dos blocos do REUNI de Araguaína e Gurupi não tiveram problemas judiciais. Inclusive, já estão com as construções em andamento.
A concorrência 06 e 07/2009, dos blocos do REUNI de Araguaína e Gurupi não tiveram problemas judiciais. Inclusive, já estão com as construções em andamento.
A preocupação:
Os cursos do REUNI caminham para o seu terceiro e último período de Ciclo Básico e a partir do primeiro semestre de 2011, já devem dividir-se e especializarem-se em suas áreas afins.
São justamente esses blocos laboratoriais que serão utilizados para futuras aulas práticas. Cabe ressaltar ainda, que o assunto em questão refere-se apenas ao espaço físico dos blocos laboratoriais: o maquinário e equipamentos desses laboratórios, devem ser adquiridos durante ou depois a construção - importante então, que o Movimento Estudantil esteja vigilante.
O processo judicial:
A empresa Aguiar & Tavares foi habilitada a concorrer no processo licitatório da construção dos blocos. Entretanto, devido a um questionamento feito à Justiça Federal pela concorrente Construtora e Incorporadora Squadro, verificou-se que a concorrente apresentou documentos prescritos.
Tais documentos são necessários de serem apresentados, pois as empresas para tornarem-se aptas à concorrer, precisam provar à universidade, que terão capacidade financeira para arcar e concluir a obra.
Acompanhe o processo judicial pelo site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Tocantins, sob o número 649462201040143-00. O processo está atualmente, na Primeira Vara Federal.
Tais documentos são necessários de serem apresentados, pois as empresas para tornarem-se aptas à concorrer, precisam provar à universidade, que terão capacidade financeira para arcar e concluir a obra.
Acompanhe o processo judicial pelo site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Tocantins, sob o número 649462201040143-00. O processo está atualmente, na Primeira Vara Federal.
Despacho do Juiz Federal Dr. Marcelo Velasco N. Albernaz:
(...) Ante o exposto, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para suspender a
Tomada de Preços n. 08/2009 - UFT até julgamento definitivo da presente
ação. INDEFIRO o pedido de citação de RODES ENGENHARIA E TRANSPORTE
LTDA., NORTÉCNICA CONSTRUTORA LTDA., TRAIDY CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA., ELMO ENGENHARIA LTDA. e TEWAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.,
porquanto elas não serão prejudicadas por eventual acolhimento do pedido
e, assim, não ostentam legitimidade para figurarem como litisconsortes
passivas necessárias (art. 267, VI, CPC). CITEM-SE os réus (UFT e AGUIAR
& TAVARES LTDA.) para, no prazo legal, apresentarem resposta, com
as advertências legais. INTIMEM-SE, inclusive a Fundação Universidade
Federal do Tocantins para cumprimento imediato desta decisão. (...)
As fases de um processo licitatório:
Para entendermos melhor o processo licitatório, na imagem abaixo é possível verificar as etapas da licitação (foi na Habilitação que houve questionamento judicial).
A licitação ficou paralizada na fase de Habilitação |
Nas etapas em vermelho é possível haver recursos administrativos impetrados pelas empresas concorrentes, sendo portanto, passos mais demorados do processo licitatório já que demanda tempo, caso hajam recursos.
As decisões da UFT para resolver o problema:
Na reunião com o Procurador Federal e o Pró-Reitor de Administração e Finanças, ocorrida também na sexta-feira, a UFT definiu que dará um prazo de 8 dias úteis às empresas concorrentes, para apresentarem documentos legítimos (garantias válidas) para serem reabilitadas. Esse prazo só passará a contar, após forem entregues as notificações às empresas.
Esse foi o decisão mais eficiente da Administração da UFT em resolver o problema o mais rápido possível, pois evitaria a necessidade de refazer do zero o processo licitatório.
A previsão mais otimista é de que somente para o início de agosto, haverá a proclamação de uma empresa vencedora. Não há ainda sequer, previsão de início das construções.
Próximo passo do Movimento Estudantil:
A partir da segunda-feira, passarei nas salas dos cursos do REUNI, Computação e Jornalismo, comunicando os alunos quanto ao andamento do processo judicial e convidando-os a iniciarem um Movimento em prol de obter da Reitoria a dar mais atenção à licitação das obras e dos equipamentos dos laboratórios.
Apesar de se depender muito de prazos legais para a resolução de todo esse problema, o objetivo do Movimento é mostrar ao Reitor que os estudantes estão "de olho" e cientes de que se houver atrasos, poderão ser prejudicados em sua formação acadêmica, pela ausência dos laboratórios.
Será ainda, aberto uma pauta na reunião do CONSUNI do final deste mês, para cobrar da Administração Superior da UFT maiores providências.
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