Ação da Defensoria Pública da União põe sob júdice, Concurso Público da UFT

sexta-feira, junho 25, 2010 Por Felipe Albuquerque



A Defensoria Pública da União ingressou com ação civil pública pedindo a suspensão do concurso para o cargo de Assistente em Administração, inclusive o mais concorrido da UFT, por entender que a exigência de 12 meses de experiência estabelecida no edital, apenas para esse cargo, seria desproporcional e violaria o princípio da isonomia e do livre acesso aos cargos públicos.



Na sexta-feira, dia 18/06, na antevéspera da data de aplicação das provas, o juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário concedeu a antecipação de tutela, determinando a suspensão do concurso para o cargo de Assistente em administração, a exclusão da exigência de experiência e a reabertura das inscrições, por entender que a imposição do requisito da experiência tão somente para este cargo, que é de nível intermediário, afronta o princípio da isonomia, resguardado pela constituição Federal, já que para todos os demais cargos a que se destinou o concurso, tanto de nível médio como superior, a exigência não foi estabelecida.

Segundo o magistrado, a prevalecer o edital tal como publicado pela UFT chegar-se-ia a situação inusitada de se exigir do assistente em administração a prova da experiência profissional por doze meses, quando o próprio administrador está dispensado de tal encargo.

O magistrado argumentou ainda que cargos como o de arquivista, biólogo, contador, economista, engenheiro civil, químico e de segurança do trabalho, de físico, meteorologista, pedagogo e também de psicólogo poderão ser ocupados por candidatos sem experiência concreta, desde que estejam munidos de respectivo diploma de conclusão do curso superior e do demonstrativo de registro no conselho profissional.

No sábado, 19/06, o desembargador federal, Tourinho Neto, no exercício da presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, acolhendo os argumentos da Procuradoria Regional Federal (PRF), que representa judicialmente a UFT, determinou a suspensão da decisão, destacando que “a suspensão do concurso, como se pode observar, criará quebra da harmonia da administração, será um verdadeiro caos, além do gasto já despendido, lesão à economia,” enfatizou o desembargador. Com esta decisão ficou assegurada a realização do concurso, que ocorreu no domingo, 20/06/2010.

Embora a decisão do juiz da 2ª vara federal, Bruno César Bandeira Apolinário, determinando a suspensão do concurso da Universidade Federal do Tocantins (UFT), tenha tido seus efeitos suspensos, o processo terá prosseguimento até a sentença final, quando a UFT poderá ser condenada a reabrir as inscrições para seleção ao cargo de Assistente em Administração, sem a exigência de experiência de 12 meses, com a conseqüente realização de novas provas.

Até o momento a UFT não se pronunciou sobre o assunto. (Informações da ascom/JFTO)


FONTE: Portal Stylo

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