CONSUNI regulamentará em breve o processo eleitoral para escolha de Diretores dos Campi da UFT

quarta-feira, setembro 08, 2010 Por Felipe Albuquerque

CONSUNI pode não definir voto paritário na Consulta Eleitoral
As eleições para escolha dos Diretores dos 7 Campi da UFT estão cada vez mais perto, e com elas, a esperança de um futuro melhor e mais farto de recursos e estruturas para os 48 cursos de graduação. O mandato das atuais autoridades,  finaliza-se no dia 15 de Abril de 2011. Contudo, o CONSUNI deve regulamentar  ainda este semestre, as regras do novo pleito eleitoral.

A escolha do melhor candidato para ocupar um cargo de tamanha importância dentro da UFT é uma responsabilidade das 3 classes que compõem a universidade: professores, técnicos-administrativos e alunos. 



O seu voto, se bem aplicado, contribuirá para a construção de uma universidade mais forte, consolidada. É o momento em que você, caro estudante, será o patrão.

Mas qual a força que o voto do acadêmico da UFT terá nas eleições para Diretores de Campi? Como é o processo eleitoral para escolha dessas autoridades? Quais as leis que as regulamentam?

Você entenderá a seguir, que a universidade pode não ser a escola mais indicada para se aprender a Democracia.



O Processo Eleitoral:

Há alguns aspectos legais que norteiam o processo eleitoral para escolha dos Diretores de Campi, que inclusive são semelhantes para a  escolha do Reitorado. São eles que o CONSUNI deverá observar, emitindo uma resolução até o final deste semestre (segundo informações de bastidores). Vejamos o que diz a Lei:

Composição do CONSUNI
Lei Federal 9192/95, Artigo 16 e inciso 3: " A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte: III - em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias."

Ou seja, enquanto os peso do voto docente é de 70%, os 30% restantes devem ser divididos entre os estudantes e os técnicos-administrativos, por meio de um acordo entre as categorias que os representam (DCE e SINTAD). Neste acordo, caberão a estas entidades, definirem seus percentuais eleitorais.

Outro detalhe: conforme a Lei, somente são eleitores natos do processo eleitoral para a escolha dos Diretores, os membros do Conselho máximo do campus, ou seja, o Conselho Diretor.




A questão do voto paritário:

É uma luta estudantil e da classe dos técnicos-administrativos, a busca pelo voto paritário nas eleições para Diretores e Reitor da UFT. O peso de 33% de votos para cada uma das 3 categorias, é possível, seja na Eleição ou na Consulta Eleitoral? Se trouxermos o questionamento à luz da Lei Federal, não é possível.

A UFT, em 2006, através do CONSUNI, emitiu uma resolução que norteou a paridade na Consulta Eleitoral para Diretores de Campi. Um grupo de docentes revoltados, recorreram à Justiça Federal contra a decisão e obteram liminar favorável derrubando a paridade. O Juiz Federal chegou a vir pessoalmente à UFT para lacrar as urnas e impedir a contagem dos votos!


Lacre das urnas: "A eleição do dia 30, segundo o reitor, transcorreu dentro da normalidade, até que, à noite, chegou uma decisão judicial determinando a suspensão da apuração, um pedido feito pelos professores autores do processo." (site do Cleber Toledo).




Fique atento estudante, na movimentação dos candidatos. Ajude na construção de uma universidade melhor, exigindo e cobrando dos candidatos, propostas viáveis e bem trabalhadas.

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