Cantineiros pedem mais prazo para desocupação e solicitam indenização à UFT

sábado, agosto 14, 2010 Por Felipe Albuquerque

Uma das cantinas do Campus de Palmas
A Diretoria Administrativa da UFT, através da Coordenação de Contratos, proveu acesso integral à Representação discente no CONSUNI, aos documentos protocolados pelos proprietários das atuais cantinas do Campus de Palmas. 

Dos 3 cantineiros, apenas dois procolaram manifestação quanto ao processo de desocupação das áreas de alimentação do campus. Entende-se portanto, que o não manifestante, desinteressa-se em continar na UFT.





LEIA MAIS: UFT abre processo de desocupação das atuais cantinas do Campus de Palmas


Análise dos documentos apresentados:

As alegrações apresentadas pelos proprietários são facilmente refutadas pelo Administrativo da UFT, segundo informes de um servidor técnico-administrativo da instituição.

Todo este processo administrativo, visa amparar judicialmente a UFT para em uma posteriori, entrar na Justiça exigindo a desocupação as áreas. Por isso a questão do prazo de 30 dias de notificação e o direito de ampla defesa.

Veja a seguir, algumas características importantes dos documentos protocolados pelos proprietários.


Cantina 1:


TEXTO DA MANIFESTAÇÃO: "... estamos explorando economicamente a área da lanchonete que está sob a nossa posse há 12 anos, antes ainda que esta Universidade viesse a federalizar-se, quando pertencia à UNITINS."

TEXTO DA MANIFESTAÇÃO: "... Ressalta-se que, tal fato era de grande valia à nossa família, por ser uma forma de nos mantermos economicamente, e também era extremamente útil àquela universidade, que não manifestava interesse em realizar um procedimento licitatório com a finalidade de conceder a exploração da comercialização de alimentos, também era cômodo aos acadêmicos, posto que estes necessitavam de um local para alimentar-se..."

TEXTO DA MANIFESTAÇÃO: " Importante dizer ainda que esta universidade não possui a faculdade de determinar a desocupação imediata da área, como coloca no ofício supracitado (grifo nosso: ver ofício da notificação), uma vez que a ocupação se deu com a anuência da mesma, como já demostrado e não por ato unilateral das lanchonetes que aqui estão e sim por devida permissão da UFT mesmo que de força indireta, como demostrado."

TEXTO DA MANIFESTAÇÃO: Ameaça à UFT "... é imprescindível que tenhamos um tempo para nos adequarmos à nova situação e procurar outro lugar, posto que a UFT não poderá nos retirar de área de forma unilateral, sob pena de ser responsabilizada civilmente por todos e quaisquer transtornos que venhamos a apresentar, posto que a mesma agiu erroneamente concedendo a área sem o processo licitatório e não somos nós(...) que devemos suportar os ônus decorrentes do erro desta instituição de ensino."

 Para justificar os transtornos, o proprietário anexa documentos trabalhistas e de funcionárias gestantes, além de informar os investimentos que realizou no negócio, citando que são "proprietários humildes."

TEXTO DA MANIFESTAÇÃO: Pede mais prazo à UFT antes de serem desocupados, ameaçando de processo judicial: "... venho requerer à Vossa Senhoria o prazo mínimo de 1 ano e 6 meses para que nós venhamos a desocupar definitivamente a áre da lanchonete sob pena desta universidade ser responsabilizada..."


Cantina 2:

TEXTO DA MANIFESTAÇÃO: pede indenização pelos investimentos realizados: "... deverá ser apurado os valores das benfeitorias realizadas pelas empresas para a prestação dos serviços, com a consequente idenização destas, nos termos do art. 1.255 do Código Civil, considerando a boa-fé desta empresa e que todas as benfeitorias e edificações realizadas sempre foram de conhecimento da UFT e tacitamente autorizadas."

TEXTO DA MANIFESTAÇÃO: continua : "O presente pedido também visa evitar o enriquecimento em causa do Poder Público, que tacitamente permitiu as edificações e também condicionou a continuidade dos atos empresariais..."

Em outras palavras, a empresa quer a indenização integral da UFT quanto às obras que realizou, para adequar o local. Ela argumenta que a UFT desocupando o local, enriqueceria ilicitamente, já que tomaria posse de uma construção investida por outros.

Em conversas informais com servidores da UFT, esse alegação pode contradita, já que o interesse da universidade é demolir o local para a construção da futura Orla do Campus. A UFT não se beneficiaria estruturalmente das cantinas.


A questão do usucapião:

O usucapião é impossivel de ocorrer com terras da União: "Art. 182 da Constituição Federal - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."



Essa história das cantinas ainda vai dar o que falar... acredito piamente que virará um processo judicial sério, que nen saberemos ao certo o que acontecerá.

Blog Widget by LinkWithin

2 comentários

Flávio Henrich disse...

HAHAHA Essa eu ri, claro que a UFT deve dar um prazo pra eles se adequarem, mas 1 ano e meio? Agora essa da idenizacao foi comica, a uft deve idenizar quem so explorou da mesma neh, quem usou a energia e a agua, sem pagar, nem mesmo o aluguel do local, apenas ganhando em cima dos `pobres` universitarios.
claro ki a uft deve arcar com todas as consequecias, ja que foi a mesma quem permitiu a tal ocupacao e nao a antiga unitins.[ironia]
rum, e cada uma... aiai

Unknown disse...

Pois é... Difícil tentar corrigir os erros do passado dessa forma, a universidade começou errado construindo estas cantinas em lugar indevido e agora faz uma licitação para novas cantinas (incompletas por incopetência de incluir um sistema de esgoto ou fossa na licitação)e ainda constrói a mesma ao lado dessas cantinas antigas. Essas medidas que a UFT estão tomando não parece ter nenhum benefício para os estudadntes e os cantineiros na minha opinião...

Postar um comentário

Aguardamos seu comentário!
O que achou do artigo? Alguma crítica, sugestão ou observação a fazer?
Dúvidas sobre qualquer assunto da universidade? Envie-nos email para dce@uft.edu.br
Ou então acesse o nosso Formulário de Contato aqui .
Diretório Central dos Estudantes - Universidade Federal do Tocantins - DCE/UFT