CONSUNI discute proposta final do Regimento Geral das Bibliotecas

segunda-feira, novembro 23, 2009 Por Felipe Albuquerque

Nessa quarta-feira, dia 25 de Novembro, teremos a apreciação final e votação da proposta de Regimento Geral do Sistema de Bibliotecas da UFT, na 55° Reunião Ordinária do CONSUNI.


O Regimento visa unificar o Sistema de Bibibliotecas dos 7 campi da UFT, já que atualmente, cada Conselho Diretor de campus pode delimitar suas próprias normas.

A proposta foi apresentada inicialmente em Dezembro de 2008 e naquele momento, fiz algumas sugestões de alterações, que vocês podem acompanhar aqui. Parte delas foram aceitas.

Aquela proposta foi alterada em diversos pontos, os quais comentarei ao final e farei proposições. Há alguns pontos que considero perigosos na nova proposta, os quais devemos discutir cuidadosamente. Sugira também, comentando essa matéria!!!


Um dos meus interesses principais é equilibrar o período de empréstimento de livros pelos alunos, em todos os campi da UFT. Em Palmas por exemplo, são de 7 dias corridos. Em Porto Nacional, são 5. Acredito que 7 dias é o período aceitável a todos os campi.


Você concorda com a quantidade de tempo de empréstimo? Mais ou menos tempo seria melhor?





 
COMENTÁRIOS E PROPOSTAS:

TEXTO BASE: "Art.2º O SISBIB tem como apoio administrativo um Comitê Gestor formado pelo Coordenador Geral das Bibliotecas, pelos Chefes de Bibliotecas dos campi e um discente indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE)."

TEXTO COM SUGESTÃO: "Art.2º O SISBIB tem como apoio administrativo um Comitê Gestor formado pelo Coordenador Geral das Bibliotecas, pelos Chefes de Bibliotecas dos campi e um (dois) discente indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Parágrafo Único: os membros discentes terão mandatos de 1 ano, a contar da data de recebimento da indicação, pelo Coordenador Geral do Sistema de Bibliotecas."


JUSTIFICATIVA: A minha proposta inicial era de 2 acadêmicos, compondo o Comitê Gestor. Reafirmo a proposta, pois quanto mais estudantes tivermos nesse Conselho, melhor para a categoria. Para não haver depois quaisquer problemas, com a ausência dos membros, sugiro que eles tenham mandato de apenas um ano.



TEXTO BASE: " Art. 22. A biblioteca aplicará as seguintes penalidades:
I - No empréstimo domiciliar, em caso de atraso na devolução de material informacional, será cobrada, diariamente, multa por exemplar, inclusive aos sábados, por meio de GRU, cujo valor será definido por meio de portaria específica do Reitor.


TEXTO COM SUGESTÃO: " Art. 22. A biblioteca aplicará as seguintes penalidades:
I - No empréstimo domiciliar, em caso de atraso na devolução de material informacional, será cobrada, diariamente, multa por exemplar, inclusive aos sábados, por meio de GRU, (o valor de R$1,00 a cada dia em atraso e de R$ 3,00, caso o livro esteja reservado por outro usuário).
O valor das multas é razoavel? Maior ou menor, seria mais aceitável?


JUSTIFICATIVA: Acho que definir os valores por meio de Portaria do Reitor, poderá dar margem a termos valores não seja condizente com o que os acadêmicos possam pagar ou mesmo, valores flutuantes, de acordo com cada Portaria expedida. Portanto, acho que é melhor já deixar fixo no Regimento, os valores atuais praticados pelas bibliotecas. Quando houver necessidade de aumentar os valores, pediria então um pedido de alteração do Regimento - essa alteração seria mais democrática, pois só o CONSUNI poderia efetuá-la.



TEXTO BASE: "Artigo 22 III - Em caso de extravio ou dano ao material (rasuras, anotações, ausência de páginas, etc.), o usuário deverá repor o mesmo título. Se este estiver esgotado, o bibliotecário indicará outro para substituição na mesma área de conhecimento."

TEXTO COM SUGESTÃO: III - Em caso de extravio ou dano ao material (rasuras, anotações, ausência de páginas, etc.), o usuário deverá repor o mesmo título OU reembolsar a UFT o valor corrente atualizado do livro, via GRU.


JUSTIFICATIVA: Pode ser difícil devolver um livro universitário, devido a dificuldade, àa vezes, de encontrá-lo no mercadPortanto, ele poderá reembolsar a universidade , o valor do exemplar.


Alguem pode comentar algo à respeito, ou os comentários/propostas, já são suficientes? Abraço!






Felipe Albuquerque
albuquerque@uft.edu.br
www.twitter.com/FelipeUFT


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