UFT notifica alunos de Cancelamento de Matrícula - Agosto/Setembro de 2010 - Prazo de recurso está correndo
A UFT, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), publicou no dia 27 de Agosto, Boletim Especial com a notificação oficial de Cancelamento de Matrícula de diversos alunos, de vários cursos e campi da universidade.
A notificação ocorre devido a não renovação de matrícula por dois semestres consecutivos, ou reprovação em todas as disciplinas do primeiro semestre, caso o aluno seja calouro, ou reprovação em dois ou mais semestres letivos, consecutivos ou não.
Os estudantes citados no documento possuem um prazo máximo de 10 dias, a contar da data de publicação, para manifestarem-se, sob pena de terem a matrícula cancelada.
Conforme o Regimento Acadêmico em seu Artigo 77, item I dispõe que: " Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não". Há outros casos de jubilamento, específicas para calouros - e as demais, para os veteranos.
Texto da Notificação Oficial:
Notifica-se o(a) aluno(a) __________________________, matrícula nº _____________, vinculado(a) ao curso de ________________ que sua matrícula não foi renovada nos semestres 2009/1 e 2009/2, conforme consta no seu histórico escolar.
O Art. 77, item I do regimento Acadêmico da UFT dispõe que: “Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a) que deixar de renovar a matrícula por 02(dois) semestres consecutivos ou não”.
Diante do exposto, solicitamos a manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da data da ciência desta notificação. A manifestação deve ser precedida de documentos que comprovem os fatos alegados.
Notifica-se o(a) aluno(a) _______________________________________ matrícula nº ___________vinculada ao curso de ____________________que consta em seu histórico escolar, reprovações em todos os componentes curriculares em que estava matriculado no 1º período do curso.
O Art 77, item III do Regimento Acadêmico da UFT dispõe que: "Terá sua matrícula cancelada o(a) acadêmico(a), que tiver sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares".
Diante do exposto, solicitamos a manifestação do interessado, por escrito, no prazo de 10(dez) dias a contar da data da publicação desta notificação. A manifestação deve ser acompanhada de documentos que comprovem os fatos alegados.
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