Reitor da UFT aprova normativa do Auxílio Transporte Estudantil por ad referendum e desagrada acadêmicos
O Reitor da UFT, prof. Dr. Alan Barbiero, também Presidente do Conselho Universitário, aprovou por *ad referendum a resolução que normatiza a concessão de Auxílio Transporte Individual e Coletivo aos estudantes que desejam participar de congressos e eventos, tanto regionais como nacionais.
Sem consultar o CONSUNI, o Reitor fixou em até 40%, o valor máximo que a UFT poderá subsidiar a contratação de ônibus para caravanas de eventos estudantis (Auxílio Transporte Coletivo).
"Art. 5º - O “Auxílio Transporte Terrestre Coletivo”, quando utilizado para encontros regionais e nacionais, poderá contribuir com até 40% (quarenta por cento) dos custos. O restante, ou seja, 60% (sessenta por cento) do valor total, deverá ser depositado através de um único depósito pelos interessados em conta única da UFT, devidamente comprovado à PROEST, até 15 (quinze) dias antes da data da viagem, sob pena de cancelamento do auxílio.
Se por exemplo, você e sua turma, desejam viajar para o Rio Grande do Sul e a condução sair a um valor estimado de 10 mil Reais, a UFT só contribuirá com até 4 mil Reais (podendo ser ainda menor o subsídio) e os estudantes, com o valor restante. Some-se a isso as quantias que você gastará com a inscrição do evento, alimentação, transporte pela cidade e demais gastos.
A resolução foi enviada para a apreciação do CONSUNI, cujas decisões são superiores às da Reitoria, (a reunião será nesta quarta-feira, às 14h30min), Conselho esse que poderá ou não concordar com a decisão da Administração Superior, podendo incluise, alterar os artigos do regimento.
*diz-se de toda ação ou atividade de competência de determinada
autoridade ou órgão da administração praticada por terceiros através de
delegação de competência. A ação, entretanto, só é efetivada depois de
homologada pelo delegante.
Aprovação por ad referendum desagrada Movimento Estudantil:
Na minha opinião, o Reitor deveria ter enviado a discussão ao CONSUNI, antes de aprová-la por ad referendum.
O percentual de até 40% é um absurdo. Nos atentemos ao fato de que, se a resolução for aprovada da forma que está, a Reitoria poderá inclusive só subsidiar 10% do valor do ônibus ou até menos!
A Representação Discente no CONSUNI, composta pelos acadêmicos Felipe Albuquerque, estudante de Ciência da Computação e Nataly Dias, de Comunicação Social, manifestaram-se contrários ao percentual de até 40% e reuniram-se na tarde desta terça-feira, para traçar alternativas e alinharem os discursos na reunião do CONSUNI desta terça-feira.
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