Liminar suspende aumento da tarifa do Transporte Coletivo de Palmas

quinta-feira, setembro 15, 2011 Por Imprensa do DCE/UFT


O advogado Adriano Guinzelli, que responde pela Ação Popular protocolada contra o aumento da tarifa do transporte coletivo em Palmas informou ao Site Roberta Tum no começo da noite que a justiça concedeu liminar suspendendo o aumento da tarifa de ônibus na capital.

Redação 

Uma decisão liminar da juiza Ana Paula Araújo Toríbio  na Ação Popular que questiona o aumento da tarifa de onibus, garantiu a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo na capital no começo da noite desta quinta-feira, 15.


"Esta decisão, provisoriamene, confirma nossa tese de que os estudos técnicos embasadores do aumento da tarifa foram realizados de forma inadequada, desrespeitando a legislação que determina indispensáveis estudos técnicos aprofundados, e via de consequência, afrontou os princípios da modicidade das tarifas públicas e os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da razoabilidade e proporcionalidade", declarou ao Site Robeerta Tum o advogado Adriano Guinzelli, que representa o deputado estadual Marcelo Lélis, Vilamr Bueno Tavares, Almir rodrigues Aguiar e Darismar Rodrigues dos Santos e demais proponentes da Ação Popular.

Segundo Guinzelli "a ação popular é uma demonstração de que os palmenses ficaram insatisfeitos com o aumento da tarifa, e tomaram a medida judicial cabível para promover justiça social".


Sem embasamento

Em síntese, a juíza entendeu que os estudos apresentados para sustentar a necessidade do aumento não são consistentes. "Não resta evidenciado que as planilhas que embasaram o aumento condizem com a realidade da necessidade de remunerar oserviço público, pois desprovidas de estudo técnico, conforme exigência da lei", afirma ela..

Sobre a alegação do município de que a ação é eleitoreira a juíza entendeu que "independentemente da intenção de seus autores, a qual não me cabe aqui julgar, vislumbro nos presentes autos legitimidade, interes se de agir epossibilidade jurídica do pedido".

a liminar garante a permanência da tarifa nos preços anteriores ao aumento: R$ 2,20, até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil.

Confira no anexo o teor da liminar que suspende o aumento da tarifa.

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