Advocacia Geral da União vai à Justiça para garantir retorno de funcionários que estão em greve nas universidades federais

terça-feira, julho 26, 2011 Por Imprensa do DCE/UFT


Os funcionários das IFES estão em greve desde o dia 06 de junho

Para garantir o direito constitucional do ensino público gratuito à sociedade, a continuidade das pesquisas nacionais nas áreas de ciência e tecnologia, do atendimento em hospitais universitários, e do desenvolvimento econômico e social do país, a Advocacia-Geral da União propôs no final da tarde desta segunda-feira (25/07), no Superior Tribunal de Justiça, ação para declarar a ilegalidade da greve, deflagrada no dia 06 de junho, em todo Brasil, por técnicos administrativos das universidades federais públicas.


Caso a greve não seja suspensa pela Justiça, a AGU pede que no mínimo 70% dos técnicos retornem ao trabalho, para permitir a continuidade dos serviços públicos essenciais, prestados pelas universidades. Requer, também, a fixação de multa diária de R$ 100 mil, em caso não seja cumprida essa determinação.

O movimento envolve 35 universidades e a ação foi proposta pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e outras 26 entidades que representam a categoria, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As paralisações dos servidores públicos são regidas pela Lei nº 7.783/89, que trata das greves no setor privado, devido à falta de norma específica sobre o tema.

Na ação, a PGF demostra que as negociações da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento junto à Fasubra começaram quando a federação anunciou a decisão de fazer a greve. Diversas reuniões foram realizadas com os representantes da categoria para tratar de questões salariais e de reestruturação das carreiras e para que o governo pudesse apresentar propostas, com o objetivo de impedir a paralisação. De acordo a petição, em uma delas, porém, a Fasubra resolveu mudar a pauta e ameaçou incitar a greve caso o governo não atendesse às novas reivindicações.

No dia 1º de junho foi enviado ofício à Fasubra, onde os secretários de Ensino Superior do Ministério da Educação e de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento comunicavam a disposição em concluir as negociações, em prazo razoável, a ser acordado em reunião agendada para 7 de junho. A federação, no entanto, desconsiderou o ofício e anunciou a instauração da greve.

Os procuradores federais destacam na ação que o movimento é ilegal e abusivo, pois não haviam terminado as negociações com a Fasubra. De acordo com o artigo nº 3 da Lei nº 7.783/89, para haver a greve, é preciso que se esgotem todas as tentativas de acordo, caso contrário, constituiu abuso do direito de greve. Nesse sentido, também é a Orientação Jurisprudencial nº 11 do Tribunal Superior do Trabalho que considera imprescindível "a tentativa direta e pacífica da solução do conflito".

"Em especial os servidores públicos, que prestam serviços a toda a coletividade, deveriam buscar o atendimento de suas reivindicações, previamente, por via de negociação administrativa ou política, mas nunca uma atitude tão impulsiva e prejudicial", diz a peça.



Prejuízos

A PGF ainda argumenta na ação que a continuidade da greve pode causar prejuízos ao desenvolvimento econômico e social do país. "Atualmente, cerca de 80% das pesquisas nacionais são desenvolvidas nas Universidades Federais, projetando o Brasil em âmbito internacional e contribuindo para o processo de desenvolvimento da Ciência e Tecnologia".

Para funcionar plenamente, as universidades precisam dos três atores: professores, estudantes e servidores técnico-administrativos. Todos são fundamentais. Com a paralização inúmeras atividades de pesquisa e experimentação são perdidas e não poderão ser compensadas, assim como atendimentos médicos e até mesmo refeições deixam de ser servidas.

A ação cita ainda outros transtornos, como a paralisação na emissão de diplomas, no funcionamento de bibliotecas, a não realização de matrículas, a precarização do atendimento nos hospitais veterinários e nos hospitais de ensino.

"Os seguintes órgãos, instrumentos e serviços ficam precários, ou em alguns casos, completamente inativos, quais sejam: restaurantes universitários, bibliotecas, laboratórios, fazendas universitárias, herbários, biotérios, garagens, rádios e TV´s universitárias, segurança, serviços de manutenção e reparos, atendimentos de eventos de cunho científico, cultural, esportivo e acadêmico, bem como todo o processo de compras e licitações realizadas pela Universidade, comprometendo a tempestiva e eficiente execução orçamentária, e impossibilitando o adequado funcionamento da Universidade", observa a AGU na ação protocolada na Justiça Federal de Brasília.

Ref.: Petição 8.634 - STJ

Patrícia Gripp

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