Quer ser um Colaborador do Blog? Conheça as orientações e regras básicas!

domingo, abril 11, 2010 Por Felipe Albuquerque

Você quer ser colaborador do Blog dos Alunos da UFT? Então segue nessa postagem, algumas informações importantes e regras básicas, necessárias para mantermos o padrão de formatação das matérias e o ideal jornalístico do Blog.

É importante frisar que, ao tornar-se um Colaborador, você será um representante do Blog no seu curso e campus, sendo indispensável então, que você esteja a par do que ocorre na universidade e esteja sempre em contato com os seus representantes estudantis no CONSUNI - e auxilie na divulgação.


Missão, ideal e abrangência do Blog:

O blog é um espaço criado e mantido por alunos da UFT, aberto e amplo de discussão das atividades do Movimento Estudantil e dos Conselhos Deliberativos da universidade. É um ambiente em que você poderá dizer o que sente, o que  passa, reclamar, sugerir e acima de tudo, exigir melhores condições de Ensino, Pesquisa, Extensão e permanência na nossa universidade. Ainda, você poderá acompanhar matérias e seções de apoio estudantil.


A universidade pública, custeada por nossos próprios impostos, remete-nos à responsabilidade de cuidá-la, através de nossas ações, visando o crescimento da instituição e à busca das melhorias que ela tanto precisa. E esses benefícios, passam por nós alunos. Você, mesmo em sua sala de aula, poderá deixar sua marca na UFT. Você também é co-autor e promotor do desenvolvimento da sua universidade. O futuro dela, passa por você! Contribua com o Movimento Estudantil, nessa permanente luta por melhorias, pois acima de tudo, você também faz parte desse Movimento!

Ajude na construção de Um Novo Movimento Estudantil! 




Regras de Colaboração, Acesso e Postagem: 



COLABORAÇÃO: 

Para tornar-se um Colaborador do Blog, inicialmente envie-me um email para albuquerque@uft.edu.br manifestando o interesse de contribuir. Não é necessário que você seja aluno regular da universidade, desde que as matéria que você escreva, relacione-se com os estudantes da UFT .

É importante que após esse primeiro contato, você envie por email, um texto apresentado-lhe, uma foto e os contatos pessoais que você queira disponibilizar ao aluno.


ACESSO:


Quando você se tornar um(a) Colaborador(a), poderá publicar matérias normalmente, através da área de administração, sem a necessidade de passar pelo autor do Blog.

É necessário que você sugira um email, que será o seu Login de acesso a essa área de administração. Para acessar a área de postagem, clique aqui.


POSTAGEM:

Há duas formas que um Colaborador poderá publicar uma postagem: 
Indireta, ou seja, você me enviará a matéria por email e eu a publicarei, assinando o seu nome no final do texto, para identificar o autor.

Direta: nessa, sairá o seu nome no subtítulo da matéria (Postado por fulado de tal). Siga as orientações abaixo, válidas tanto para postagem DIRETA quanto INDIRETA:
  • Você pode postar matérias tanto em primeira quanto em terceira pessoa, a seu dispor;
  • Procure sempre colocar uma imagem relacionada à matéria, no primeiro parágrafo;
  • Lembre-se de utilizar o "jump break", quebra de linha, caso a matéria seja maior que um ou dois parágrafos.
  • A abrangência dos temas podem ser tanto do curso, campus ou da UFT em geral - mas devem ser obrigatoriamente relacionadas aos Alunos;
  • Podem ser problemas relatados pelos alunos, quanto a serviços da UFT ou à estrutura do curso. Exemplo: falta de reagentes nos laboratórios, etc - ou mesmo, um comunicado da Coordenação - podem ser assuntos relativos a professores e técnicos-administrativos, desde que haja alguma relação com os estudantes;
  • Se for preciso que você disponibilize um arquivo para download, fique à vontade para utlizar qualquer armazenador de arquivos, que pode ser o 4 Shared, por exemplo.
  • Não será preciso assinar ao final da matéria, pois próximo ao título já estará divulgado o nome do publicador.
  • Serão moderadas as matérias, antes ou depois de postadas, mas apenas no quesito jurídico. Um exemplo de algo que não pode ser publicado: você e o Coordenador estão em uma reunião, mas não há testemunhas e as falas não são gravadas. Nesse caso, não se pode publicar o que não foi dito publicamente ou o que não foi testemunhado. Se for uma informação que não seja "delicada" você poderá informá-la na matéria, sem problemas.

Caso restem mais dúvidas, favor retornar-me o contato por email! Abraço galera!

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