CONSUNI discute proposta de Ouvidoria de Serviços Públicos da UFT

quinta-feira, dezembro 10, 2009 Por Felipe Albuquerque

Nesta sexta-feira, às 8h30min no Anfiteatro de Palmas ocorrerá mais uma reunião do Conselho Universitário. Durante a reunião do CONSUNI, ocorrerá a solenidade de posse dos novos professores e técnicos-administrativos da universidade. No início da tarde ocorrerá o CONSEPE.


Dentre as pautas que serão discutidas, além da Padronização das Taxas Administrativas, haverá a proposta de criação da Ouvidoria de Serviços Públicos da UFT.


Somente na noite desta quinta-feira, recebi da Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores (SOCS), o anteprojeto de resolução. Portanto, não houve tempo útil de apreciá-la junto ao DCE para ter um posicionamento mais legítimo da representação discente.

Sendo assim, na reunião pedirei mais tempo para apreciarmos esta resolução, pois sabemos que um projeto tão importante como uma Ouvidoria, não pode ser aprovado às pressas.



A PROPOSTA: Baixe-a aqui ou na seção Documentos Institucionais


De certo que a Ouvidoria deve ter prioritariamente um caráter conciliador; contudo, deverá também ter aspectos punitivos e educativos previstos em sua resolução de criação - tais itens foram pouco ou nada explorados no anteprojeto de resolução.

Pelo que entendia, a Ouvidoria deveria abranger todos os aspectos da universidade, e não somente os Serviços Públicos, como entendemos pela proposta inicial. Os meus comentários serão no sentido da criação de uma Ouvidoria Geral, e não somente de "Serviços Públicos".

O Artigo 2 e 3, referem-se à competência e as atribuições da Ouvidoria. Pelo que percebemos, há omissão no que tange ao aceitamento de denúncias anônimas. Nos artigos, fala-se que o manifestante fará sua solicitação através de email. Sendo assim, em tese, dá-se margem a uma pessoa encaminhar alguma solicitação por email fake, criado com a finalidade de envio dessa solicitação.

É preciso resguardar o princípio do anonimato nas denúncias que "qualquer do povo" realize junto à Ouvidoria. O anonimato preserva o denunciante de quaisquer represálias. Como garantir isso? Essa é uma das questões que trarei à reunião do CONSUNI. Como ter garantia de que os responsáveis pela Ouvidoria, serão sigilosos a ponto de nunca revelarem a identidade do denunciante? É dificílimo garantir esse direito, mas não é impossível. Sendo assim esse ponto deve ser alterado, na minha opinião:


Parágrafo único Artigo 2 – Os encaminhamentos a que se refere o inciso I do art. 2º deverão ser efetuados através de-mail pelo site da UFT.
PARA: Os encaminhamentos a que se refere o inciso I do art. 2º deverão ser efetuados pelo site da UFT.
Dessa forma, o usuário não utilizará nenhum dado pessoal que o identifique como manifestante, a não ser que queira identificar-se.

Outra parte interessante, que deve ser vista com cuidado:



Art. 6º - Qualquer membro da Ouvidoria poderá ser destituído de sua função, mediante deliberação de 2/3 dos membros do Conselho Universitário, por proposição do Reitor ou de qualquer integrante da comunidade universitária, através de solicitação devidamente fundamentada e acatada pelo Reitor.


Qual a necessidade de se ter a solicitação acatada pelo Reitor, se quem apreciará o pedido será o CONSUNI? Se a solicitação for irresponsável, será tacitamente rejeitada pelo Conselho Universitário. Portanto, sugiro que o artigo fique assim:



Art. 6º - Qualquer membro da Ouvidoria poderá ser destituído de sua função, mediante deliberação de 2/3 dos membros do Conselho Universitário, por proposição do Reitor ou de qualquer integrante da comunidade universitária, através de solicitação devidamente fundamentada.
Uma possibilidade interessante que não foi explorada pela resolução, é a Ouvidoria por telefone. Proporei isso no CONSUNI, que o manifestante também possa utilizar o meio telefônico para ter sua solicitação atendida.


São estas as minhas observações quanto à proposta de resolução da Ouvidoria dos Serviços Públicos da UFT. Comentários galera?



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