Cursos Novos - Qual o melhor? Fundar um DA ou dois CA´s?

domingo, agosto 16, 2009 Por Felipe Albuquerque


Na sexta-feira, procurado por alguns alunos, conversei sobre a questão do DA (Diretório Acadêmico) representante de um grupo de dois cursos afins pelo REUNI. Confesso que fiquei surpreso com a ideia da fundação do DA, já que um outro grupo de cursos do REUNI estão fundado CA´s.

O DA pode ser visto tanto como uma junção da representação estudantil de um grupo de cursos afins (como por exemplo Nutrição/Enfermagem), ou a representação de um Centro ou Departamento universitário - ou como é mais conhecido na UFT, como a agremiação representativa de um campus (na UFT existem apenas dois DA´s, o DA de Araguaína e o DA de Porto Nacional).

Fundar a representação estudantil é sempre importante para o crescimento de nossos cursos e da nossa universidade. Mas fiz a eles algumas ponderações, sobre o que seria melhor para os cursos: a fundação de um DA, ou a criação de dois CA´s, um para cada curso? É algo que os acadêmicos dos dois cursos deverão refletir bem e discutirem muito a questão. Os argumentos que vou falar a seguir, são opniões minhas, particulares.

É fato que os grupos de 2 cursos ficarão por um ano e meio ligados e unidos pelo eixo básico, compartilhando conhecimento e experiências. Mas o tempo que os cursos passarão separados será ainda maior... chega a ser de três anos e meio. Ainda não sabemos como ficará a estrutura do Colegiado desses cursos do REUNI. Atualmente é um Colegiado para cada dois cursos afins (um só Coordenador para os dois cursos), mas depois que passar o período do Eixo básico, os Colegiados poderão se dividir em dois, já que cada curso trilhará uma caminhada diferente do outro, o que poderá trazer dificuldades para o DA indicar a representação estudantil nesse conselho. Em um campus onde há 11 CA´s, fundir a representação de dois cursos em uma só, poderá colocá-los em desvantagem frente aos outros CA´s, ou não. É algo arriscado.

Um DA poderá ter problemas inclusive na indicação do seu representante no Conselho Diretor do Campus. No Regimento Interno do CONDIC informa que o CA de cada curso indicará um membro para o Conselho Diretor. Em todas as normativas da UFT, não é citado um Diretório Acadêmico, apenas os CA´s e DCE´s. Vale lembrar que todas as normativas da UFT começarão a ser rediscutidas nesse semestre em um processo chamado de Estatuinte (o que poderá incluir a ideia do DA e as particularidades dos cursos do REUNI), que devido as disputas que causará entre as categorias da universidade, poderá durar meses para ser concluída. Ao final podemos conferir trechos das normativas da UFT sobre o Movimento Estudantil e sua representação nos conselhos.

O Diretório Central dos Estudantes, entidade de representação máxima dos acadêmicos na UFT, há três instâncias deliberativas na entidade. A Diretoria, que passará por processo eleitoral já neste mês, tendo as eleições já marcadas para o dia 17 de Setembro. O Conselho de Entidades de Base (CEB), que é a reunião de todos os representantes de CA´s e DA´s da UFT (cada CA ou DA possui 1 voto), presididos pelo Presidente do DCE e a Assembleia Geral. Esse CEB é o conselho mais importante do DCE, pois é realizado pelo menos uma vez por ano para a convocação de eleições gerais para a Diretoria e aprovação da prestação de contas da última gestão e do Regimento Eleitoral. Se vocês criarem um DA, o voto dos dois cursos valerá apenas por 1!!! É mais um prejuízo para os cursos novos.

Portanto, ao meu ver, acho que seria melhor criarmos dois CA´s, visto que há amparo regimental para esse tipo de fundação e no fato de que os cursos passarão mais tempo separados, do que unidos no eixo básico. Posso estar equivocado... Caso a ideia do DA seja mais forte, sugiro a vocês ter uma conversa com o Diretor do campus de Palmas, prof. Aurélio Pessoa Picanço, sobre qual seria a melhor ideia de fundação. Além dele, procurem também a Procuradoria Federal da UFT, localizada no Bloco IV.

REGIMENTO DA UFT:
Art. 137 - "O corpo discente terá representação, com direito a voz e a voto, nos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade e em comissões, cuja constituição assim o preveja, na forma do Estatuto e deste Regimento Geral." - Esse é o perigo - não há previsão no Regimento da UFT quanto à figura do DA, o que podemos ver abaixo:


REGIMENTO DA UFT:
Artigo 138 - " A escolha da representação estudantil nos Órgãos Colegiados será de responsabilidade da representação estudantil competente (DCE e/ou CÃs)."


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DIRETOR DO CAMPUS DE PALMAS:

Art. 4º – O Conselho Diretor do Campus Universitário de Palmas - CDCUP compõe-se, conforme o Art. 25 do Estatuto da Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT:
V – de um representante da categoria discente de cada Curso de Graduação, eleitos em consonância com o Estatuto Interno do Centro Acadêmico, (...)"

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