CONSUNI aprovará em breve Regimento Geral do Sistema de Bibliotecas

sábado, julho 18, 2009 Por Felipe Albuquerque

Em Dezembro do ano passado, o Conselho Universitário iniciou a discussão sobre o Regimento Geral do Sistema de Bibliotecas da UFT. A normativa visa unificar a gerência desse setor (e particularidades) que é tão importante para o funcionamento da universidade.

Você pode baixar a proposta de Regimento aqui e acompanhar as intervenções que fiz no texto. Aguardo seus comentários! A proposta voltará ao CONSUNI nas próximas reuniões, mas a Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores não informou uma data em específico, apesar de solicitar à duas reuniões que o assunto volte a ser discutido.

Um dos meus interesses principais é equilibrar o período de empréstimento de livros pelos alunos, em todos os campi da UFT. Em Palmas por exemplo, são de 7 dias corridos. Em Porto, são 5. Acredito que 7 dias é o período aceitável a todos os campi.

Veja abaixo o relatório da reunião do CONSUNI realizada em Dezembro.

RELATÓRIO DA REUNIÃO DO CONSUNI - 18/12/08:
A proposta de Regimento foi discutida e houve diversas contribuições dos Conselheiros no sentido de melhorá-la. O representante discente Felipe Albuquerque apresentou algumas, a seguir:
Haverá um Conselho Gestor das Bibliotecas, presidido pelo Coordenador Geral e composto, segundo a proposta-base, pelos coordenadores setoriais das bibliotecas de cada campus. Felipe sugeriu que neste conselho, haja também alunos, na quantidade de dois, indicados pelo DCE. Segundo ele, será de suma importância ter alunos no Conselho Gestor, visando trazer aos bibliotecários os problemas e sugestões para a melhoria das estruturas das biblioteca.
Outras sugestões:
Texto base da proposta: "Em caso de extravio ou dano ao material (rasuras, anotações, ausência de páginas, etc.) o usuário deverá repor o mesmo título. Se este estiver esgotado, o bibliotecário indicará outro para substituição."
Texto com a sugestão: "Em caso de extravio ou dano ao material (rasuras, anotações, ausência de páginas, etc.) o usuário deverá repor o mesmo título ou efetivar o pagamento do exemplar, via GRU.
JUSTIFICATIVA: Pode ser difícil o aluno devolver um livro universitário, devido a dificuldade de encontrá-lo no mercado. Portanto, ele poderá reembolsar a universidade o valor do livro.

Texto base da proposta: "O usuário poderá ter sua inscrição cassada pela coordenação da biblioteca, em caso de perturbar o bom andamento dos estudos, da ordem e dos trabalhos da biblioteca, quando não sejam suficientes as advertências verbais e escritas."
Texto com a sugestão: "O usuário poderá ter sua inscrição SUSPENSA pela coordenação da biblioteca, em caso de perturbar o bom andamento dos estudos, da ordem e dos trabalhos da biblioteca, quando não sejam suficientes as advertências verbais e escritas, TENDO DIREITO A SANÇÕES DISCIPLINARES NO ÂMBITO DA UFT"
JUSTIFICATIVA: cassar é uma punição severa demais. Incluindo a menção às sanções disciplinares, o usuário terá o amplo direito de defesa assegurado pela Resolução das Sanções.

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