Ministro do STJ defere liminar e ordena retorno de 50% dos servidores das universidades federais em greve

sexta-feira, agosto 05, 2011 Por Imprensa do DCE/UFT

A ação da Advocacia Geral da União (AGU), orgão que presta assessoria jurídica ao Poder Executivo Federal, em busca de decretar ilegalidade de greve dos agentes técnicos-administrativos das universidades federais, entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça, no dia 25 de Julho. 

A ação tinha o objetivo de provocar o Tribunal a ordenar o retorno imediato dos servidores aos serviços universitários, ou que o Ministro determinasse o minimo de 70% de funcionários retornassem ao trabalho, sob pensa de multa diária de 100 mil Reais aos Sindicatos.


Ação, que demorou exatos 11 dias para ser apreciada pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, teve decisão publicada hoje, no site do STJ, o qual você pode ler na íntegra, aqui

O despacho foi favorável parcialmente à AGU e determinou o retorno imediato ao trabalho de 50% dos técnicos-administrativos, das universidades federais que estão em greve, sob pena de multa de 50 mil Reais ao dia de desobediência.


Conforme o Andamento Processual no site do STJ, a decisão será publicada no dia 08 de Agosto.

O DCE/UFT entrará em contato na próxima semana com a Reitoria, para tratar do assunto das matrículas dos calouros do Vestibular e dos Veteranos da instituição.



Veja detalhes da decisão do Ministro:




 “mostra-se claro que a paralisação das atividades dos servidores das Instituições Federais de Ensino, sem o contingenciamento do mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais, atenta contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado”.

“De fato”, observou o ministro, “o direito de greve dos servidores públicos deve ser assegurado, porém não de forma irrestrita, haja vista a necessidade de ser harmonizado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais, para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas, como é o caso das atividades exercidas pelas Instituições Federais de Ensino”.



"Da mesma forma, é manifesto o perigo na demora tendo em vista, por exemplo, a  necessidade  de  manutenção  das  atividades  administrativas  no  âmbito  das  IFEs de  encerramento do primeiro semestre letivo das Universidades Federais, inclusive com possível  colação  de  grau  de  diversos  alunos  que  concluíram  seus  respectivos  cursos,  bem  como  do  início do próximo período acadêmico, referente ao segundo semestre do corrente ano.

De  fato,  seria  prejudicada  uma  infinidade  de  estudantes,  por  todo  o  País,  que  fatalmente  teriam  suas  atividades  discentes  atingidas,  com  previsíveis  danos,  ante  o  movimento grevista para o qual em nada concorreram.

Nessas  circunstâncias,  por  se  tratar  de  juízo  sumário  e  inaudita  altera  pars,  entendo  razoável  nessa  fase  inicial  do  processo  deferir  em  parte  o  pedido  subsidiário  formulado  pelas autoras,  para que  seja mantida no trabalho, nos  dias  de greve, uma equipe  com no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos servidores Técnico-Administrativos em  cada localidade de atuação, excluídos desse montante os exercentes de cargos e funções de confiança,  até  que  seja  apreciado  o  mérito  da  demanda,  sob  pena  de  multa  diária  de  R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada requerida, em caso de descumprimento do que  ora se decide.

Ante o exposto, nos termos acima consignados, defiro, em parte, a liminar."

Defiro,  ainda,  o  ingresso  da Universidade  Tecnológica  Federal  do  Paraná  – 
UFTPR no polo ativo do presente feito.

Proceda-se a reautuação dos autos.
Citem-se. Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 05 de agosto de 2011.

MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA 
Relator



Com informações do site do Superior Tribunal de Justiça do Brasil

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4 comentários

Rudson disse...

tomare que vcs consigam convencer a eles (adm) voltarem. :)

Opinião disse...

Até que enfim alguma ação para conosco, estudantes das redes federais de ensino que estamos sendo prejudicados com a falta de compromisso com a educação."

italo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
italo disse...

Acho isso uma palhaçada
Apesar ser estudante, e também estar sendo prejudicado pela greve,
vejo que os técnicos estão lutando por um direito que desde a revolução francesa já deveria ser intrínseco à sociedade, eles estão por IGUALDADE.
O objetivo da greve é pressionar pela falta de determinado serviço não existe isso de "greve harmônica", e como o própio camarada falou greve é um direito.
Essa multa de 50 mil por dia caso os técnicos não voltem a trabalhar é um imenso abuso, agora são os técnicos ,se as coisas não mudarem , daqui alguns anos pode ser a gente, e ai , o que a gente vai falar? Seremos demagogos?
Afinal, de quem é a culpa dessa palhaçada toda?
Um juiz pobre sei lá, deve ganhar seus 20 mil por mês, para executar as leis feitas ou mantidas por um camarada que deve ganhar ,sei lá, uns 30 mil por mês, os honstos é claro, que asseguram o direito de poderem ganhar seus salários enquanto um técnico(também
Homo sapiens) ganha no máximo um décimo disso e nada disso estar errado, e depois vir falando bonito dando um manualzinho de como a greve tem de ser feita.
Eu não vejo lógica alguma nisso, não vejo princípio moral algum nisso, nem evolução nem razão , nem amor nem nada de bom, só egoísmo.
E é realmente ríduculo que estudantes ditos como " a claaaaaasse intelecutalizada da sociedade" concordem com um comportamente do governo como esse.

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