AGU propõe ação de ilegalidade da greve de funcionários das universidades federais: SINTAD/UFT aguarda notificação

quarta-feira, julho 27, 2011 Por Imprensa do DCE/UFT


Sede da AGU em Brasília - DF


A Advocacia-Geral da União propôs no STJ ação para declarar a ilegalidade da greve, deflagrada em todo Brasil, por técnicos administrativos das universidades federais. Segundo consta na ação a greve é ilegal, pois não havia terminado as negociações quando a mesma teve início. Ao Site Roberta Tum, o coordenador geral do técnicos no Tocantins, Miguel Lima, informou que não vê legalidade no movimento e que aguarda ser notificado da ação para se manifestar.




Nesta última segunda-feira, 25, a Advocacia-Geral da União propôs no Superior Tribunal de Justiça, ação para declarar a ilegalidade da greve, deflagrada no dia 6 de junho, em todo Brasil, por técnicos administrativos das universidades federais públicas.

Caso a greve não seja suspensa pela Justiça, a AGU pede que no mínimo 70% dos técnicos retornem ao trabalho, para permitir a continuidade dos serviços públicos essenciais, prestados pelas universidades. Requer, também, a fixação de multa diária de R$ 100 mil, em caso não seja cumprida essa determinação.

Ao Site Roberta Tum, o coordenador geral do Sindicato dos Técnicos Administrativos da UFT - Sintad, Miguel Lima, disse que não vê ilegalidade na greve já que por diversas vezes os funcionários avisaram o estado de greve e tentaram acordo com o governo. “Eu não vejo ilegalidade, nós fizemos diversas ações, avisamos que íamos entrar em estado de greve. Vale ressaltar que ocorreram reuniões, mas nessas reuniões não eram apresentadas propostas, nem contrapropostas, eram só conversas e isso não adiantava”, disse o coordenador.

Ainda de acordo com Lima, o sindicato aguarda ser notificado para daí tomar as providências cabíveis. “Vamos aguardar sermos notificados para saber qual o conteúdo dessa ação e daí vamos nos manifestar. Além disso, é bom lembrar que essa é uma manifestação da classe e não de comandos, de sindicatos”, destacou Lima.


Justificativa

Segundo a Advocacia, a ação foi proposta com o objetivo de garantir o direito constitucional do ensino público gratuito à sociedade, a continuidade das pesquisas nacionais nas áreas de ciência e tecnologia, do atendimento em hospitais universitários e do desenvolvimento econômico e social do país.

Na ação, a PGF demostra que as negociações da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento junto à Fasubra começaram quando a federação anunciou a decisão de fazer a greve e que diversas reuniões foram realizadas com os representantes da categoria para tratar de questões salariais e de reestruturação das carreiras e para que o governo pudesse apresentar propostas, com o objetivo de impedir a paralisação. De acordo com a petição, em uma delas, porém, a Fasubra resolveu mudar a pauta e ameaçou incitar a greve caso o governo não atendesse às novas reivindicações.
No dia 1º de junho foi enviado ofício à Fasubra, onde os secretários de Ensino Superior do Ministério da Educação e de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento comunicavam a disposição em concluir as negociações, em prazo razoável, a ser acordado em reunião agendada para 7 de junho. A federação, no entanto, desconsiderou o ofício e anunciou a instauração da greve.


Movimento ilegal

Os procuradores federais destacam na ação que o movimento é ilegal e abusivo, pois não haviam terminado as negociações com a Fasubra. De acordo com o artigo nº 3 da Lei nº 7.783/89, para haver a greve, é preciso que se esgotem todas as tentativas de acordo, caso contrário, constituiu abuso do direito de greve. Nesse sentido, também é a Orientação Jurisprudencial nº 11 do Tribunal Superior do Trabalho que considera imprescindível "a tentativa direta e pacífica da solução do conflito".


O movimento

O movimento envolve 35 universidades e a ação foi proposta pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e outras 26 entidades que representam a categoria, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As paralisações dos servidores públicos são regidas pela Lei nº 7.783/89, que trata das greves no setor privado, devido à falta de norma específica sobre o tema.(Com informações da Advocacia-Geral da União)

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