Conforme Estatuto, DCE/UFT deve convocar eleições gerais da entidade até esta terça-feira

terça-feira, setembro 07, 2010 Por Felipe Albuquerque

A Presidência do DCE/UFT tem somente até o dia útil de hoje para publicar na imprensa estadual, a convocação da reunião do Conselho de Entidades de Base, com as seguintes pautas: convocação de eleições gerais da entidade, formação e aprovação do Regimento e da Comissão Eleitoral e a prestação de contas final da gestão. A pauta poderá conter o pedido de prorrogação de mandato da atual gestão ou a formação de uma Comissão Gestora do CONEJUFT.


O Estatuto do Diretório Central dos Estudantes informa, no inciso segundo do Artigo 13: "As reuniões extraordinárias do CEB serão convocadas pela Diretoria do DCE ou por uma entidade de base referendada pela maioria, sendo a convocação feita com uma antencedência de 10 dias."

Ou seja, para que se realize a reunião do Conselho de Entidades de Base (CEB), é necessário convocá-lo 10 dias antes. Pelo entendimento do Estatuto, os 10 dias especificados são corridos e não úteis. Além do mais, no dia 17 de setembro é o último dia útil da atual gestão do DCE/UFT.

Prevê-se que a atual gestão do DCE/UFT, como de praxe, queria tratorar as entidades presentes, para aprovar a prorrogação do mandato ou formar uma Comissão Gestora do CONEJUFT, aos cuidados de membros ligados à atual gestão do DCE.

LEIA MAIS: DCE/UFT pode transformar CONEJUFT em mega espetáculo para eleger sucessor



O Conselho de Entidades de Base - CEB:

O Conselho de Entidades de Base é a instância deliberativa do Diretório Central dos Estudantes (DCE), imediatamente superior à Diretoria e inferior à Assembleia Geral. A Diretoria é eleita anualmente, composta de 12 cargos.

As reuniões do CEB são presididas pelo(a) Presidente do DCE/UFT e são membros com direito a voz e voto, todos os Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos da universidade, além da própria presidência do DCE. Não fazem parte da entidade DCE as Empresas Juniores e as Associações Atléticas Acadêmicas.

Qualquer aluno da UFT pode participar do CEB, com direito a voz, podendo intervir normalmente na reunião - apenas não poderá votar.
Composição do CEB: a quantidade de CA´s na imagem é fictícia - cada curso da UFT possui um CA

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1 Comentário

Felipe Albuquerque disse...

Estamos de olho, caríssimos representantes do DCE/UFT. Ou vão querer fazer igual a convocação de eleições de delegados da UEE, publicando a convocatória em murais fantasmas, onde só quem via o documento para inscrever chapas, era pessoas ligadas ao atual grupo dominador?

O tempo de vocês senhores, está curto... aliás, curtíssimo. O alunado da UFT saberá dá-lhes o troco nas urnas.

Nossa, graças a Deus que tenho uma cópia do Estatuto do DCE/UFT, senão... só Jesus sabe o que poderia ocorrer!!! Ufa!

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