A Solicitação de Revisão de Notas - Orientações e Particularidades

segunda-feira, janeiro 04, 2010 Por Felipe Albuquerque

O tema de hoje é importantíssimo para nós alunos. Segundo o Calendário Acadêmico 2010, entre os dias 19 de Julho a 21 de Agosto, inicia-se o período de Solicitação de Revisão de Notas relativas ao semestre 2010/1. Essa matéria tem por objetivo orientá-los quanto a esse processo, que é direito nosso, embora por muitos desconhecido, outros, por um certo temor, não o solicitam.

Relatarei os procedimentos que o aluno deverá tomar na busca da revisão de uma avaliação, citando algumas dicas e experiências pessoais que tive quando estive na presidência de um Centro Acadêmico da UFT. Apesar de ser uma matéria extensa, lembro que é importante que seja lida por completo, inclusive por você caro calouro, para conhecer a fundo um de seus direitos e usá-lo com sensatez. Lembre-se: um dia, você poderá recorrer a esse procedimento.



As dificuldades de correção de uma avaliação:


Devemos ter em mente que a correção de certas questões de um trabalho/prova, de determinadas áreas do conhecimento, é algo particular do professor da disciplina. O docente analisa o enunciado e a resposta do estudante, e conforme seu próprio juízo, aplicará uma nota.

Se o resultado não for o padrão, o professor poderá analisar a questão como totalmente equivocada, não oferecendo nota alguma; ou poderá aproveitar o raciocínio do aluno e aplicar uma nota "meio-termo". Em outras palavras: professores diferentes poderão analisar a mesma questão de forma distinta, atribuindo valores de nota de acordo com suas opiniões pessoais.



A base normativa da universidade:

Primeiramente, para que a Solicitação de Revisão de Notas seja tida como um direito nosso, é preciso que haja respaldo estatutário ou regimental que nos garanta tal procedimento. Somos amparados pelo artigo 93 do Regimento da UFT (baixe-o em Arquivos Institucionais, na área lateral direita do Blog):

Art. 93 - É assegurado ao aluno o direito de vistas e a revisão de prova ou tarefa escrita.
Parágrafo Único - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecerá normas para os processos de revisão de provas ou tarefas.



As particularidades do pedido de revisão de nota:


Só é possível solicitar a revisão de uma nota, do semestre em que a prova/trabalho/etc foi aplicada, no semestre posterior à essa aplicação. Ou seja, caso a prova fora aplicada em 2010/1, você só poderá solicitar a revisão de notas no início do semestre 2010/2, conforme datas do Calendário Acadêmico vigente. Você não pode solicitar uma revisão de uma disciplina de dois semestres anteriores, veja: em 2010/1, você não poderá solicitar revisão de 2009/1, por exemplo.

Você poderá solicitar a revisão de notas, independente do valor que tenha obtido, de qualquer parte integrante da disciplina em que houve soma de pontuações para o resultado final. Exercícios em sala, provas, trabalhos escritos, práticos ou apresentados oralmente, etc, poderão ser alvos de pedidos de revisão de notas.

Caso você tenha sido reprovado em uma matéria que é um pré-requisito de outra disciplina, não poderá reservá-la na Pré-Matrícula. Você deverá entrar com um processo de Revisão de Nota, no início do semestre posterior e caso seja bem sucedido, ou seja, o docente reveja sua reprovação, você deverá solicitar uma matrícula extemporânea, no Protocolo do Campus, na disciplina que você cursaria se tivesse sido aprovado, logo após saber a retificação da nota. Esse processo subirá para as mãos do Coordenador do curso. Solicite aos seus representantes estudantis que mediem o processo junto à Coordenação.




Os procedimentos para solicitação de revisão de nota:

Para solicitar a revisão de uma nota, entre com um processo no Protocolo do seu campus, escolhendo a opção específica no formulário.

Você deverá anexar ao processo, um texto argumentativo defendendo o seu ponto de vista, além de anexar as fotocópias da avaliação do docente e quaisquer documentos que sejam parte da nota final questionada e que contribua na sua argumentação.

Ressalto: anexe as fotocópias, nunca as originais, guarde-as sempre consigo, nunca as entregue a ninguém, nem mesmo a autoridades, sejam quem forem. Se os originais extraviarem-se no decorrer do processo, você  poderar  ter problemas em comprovar a autenticidade do seu pedido!



O decorrer do processo:

Ao entrar com um pedido de revisão de notas, o seu processo poderá tomar dois caminhos distintos, de acordo com o desdobramento da sua solicitação pelas instâncias administrativas.

Após entrar com a solicitação no Protocolo do campus, o primeiro passo do processo, é ser remetido ao Coordenador do curso, que o transfere ao professor da disciplina da nota questionada, para emissão de um parecer. Se o parecer for favorável à revisão de nota, será remetido à PROGRAD o novo valor e você poderá conferir no seu Histórico, no Portal do Aluno. Se for desfavorável...

Se o parecer lhe for desfavorável, é direito seu, assegurado pelas normativas da universidade, recorrer da negação da revisão de nota. Para recorrer, solicite à Coordenação do curso, cópia do parecer do professor. É direito seu ter acesso a todos os documentos relativos a seu processo. De posse do parecer negado, protocole novamente o processo no setor de Protocolo do campus, anexando o parecer do docente e solicitando que o Colegiado aprecie a revisão de nota. O Colegiado é uma instância superior ao professor da disciplina e ao Coordenador do curso.

 Tramitação básica do processo - Pode sofrer alterações

Mantenha seus representantes estudantis (Centro Acadêmico) sempre informados e solicite uma reunião com eles, para que articulem a sua defesa no Colegiado. O Colegiado de curso é formado por apenas 20% de alunos, indicados pelo CA. Isso mesmo! Nossa representação é de 1 a cada 5 docentes. Isso é claro, se o Centro Acadêmico do seu curso estiver ativo, com Diretoria eleita.

O Colegiado, ao julgar o processo, deverá formar uma Banca Examinadora ou Revisora da nota. Exija a presença de pelo menos 1 aluno na composição da banca. Quando vivenciei esse processo estando no Centro Acadêmico, não percebemos esse fato e não solicitamos a presença de um aluno na composição da banca: ela foi formada somente por docentes (3 professores).

A banca deverá reunir as duas partes envolvidas  (você ou os componentes do trabalho/prova e o professor da disciplina) e emitirá um parecer final, que poderá ser favorável ou não ao requerente. Esse parecer será apreciado no Colegiado, podendo ser aprovado ou rejeitado. Se o Colegiado aprovar, a nota será revista,  se não aprovar.... você poderá desistir do processo ou recorrer da decisão do Colegiado em uma instância superior...

Se quiser recorrer, solicite à Coordenação e à Banca Examinadora todos os documentos relativos ao seu processo e entre novamente no Protocolo do campus, reargumentando e solicitando recorrência da decisão do Colegiado.

Agora, o seu processo será enviado à Câmara de Graduação, órgão consultivo no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, um dos conselhos superiores da UFT. A Câmara reunir-se-á e emitirá um parecer quanto ao seu processo, que poderá ser-lhe favorável ou não. Este parecer será apreciado pelo CONSEPE.

Lembro-lhe que o Coordenador do seu curso é membro do CONSEPE e possivelmente estará lá para discorrer contra o seu pedido, visto que ele representa o Colegiado, instância que deliberou pela negação do pedido de revisão de nota. A fala dele será a mais forte do CONSEPE, pois trará o tratamento que o Colegido deu ao processo, que foi de rejeição.

No CONSEPE, nós alunos, possuímos 11 cadeiras de representação, em um total de cerca de 50 conselheiros. Entre em contato com os conselheiros e/ou o DCE, para estudarem o seu processo e formularem a sua defesa. Se aprovar um parecer favorável a você, a nota será revista, caso contrário...

Você poderá recorrer da decisão do CONSEPE no CONSUNI (Conselho Universitário), órgão máximo da instituição. Lá, de um total de cerca de 20 membros, possuímos 2 representantes. Entre em contato com eles para representá-lo.

Recorrer de uma nota pode tornar-se muito desgastante e demorado. Acredito que é necessário mais de 3 meses, para que o processo seja finalizado, caso você queira levá-lo a todas as instâncias da UFT. Contudo, é um direito do aluno e enquanto estiver no CONSUNI, estarei à disposição para ajudá-lo.



Dicas e observações:

Antes de qualquer coisa, mantenha sempre contato com o professor da disciplina. Seja diplomático, converse sempre com ele, explique seu questonamento quanto à nota, reconheça seus erros se houver. Só entre com um processo de revisão de notas, caso você tenha certeza absoluta de que foi injustiçado no resultado final.

Mantenha seus representantes estudantis a nível de curso, CONSEPE e CONSUNI informados, para que eles tenham tempo de elaborarem argumentações a seu favor nos conselhos.

Entrar com um processo de revisão de uma nota de um professor, não significa processá-lo. Você não está processando ninguém, ao entrar com esse pedido. Mas esteja ciente de que o docente poderá irritar-se com sua insistência e em algum momento, querer retaliar sua vida acadêmica.


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2 comentários

Unknown disse...

Muito boa a matéria Felipe.

Gostaria de lembrar apenas que na UFT nós alunos enfrentamos um sério problema em relação à devolução dos instrumentos de avaliação após serem corrigidos pelo professor.

No Regimento Acadêmico da UFT, Artigo 80, esse direito está garantido:
"§ 2º - Os instrumentos de avaliação escritos, analisados pelos acadêmicos e devidamente registrados pelo professor, deverão ser devolvidos ao acadêmico, exceto o exame final."

Apesar disso, muitos professores não nos devolvem provas e certas atividades. Alguns nos deixam, após serem corrigidas, analisar as provas em sala de aula e devolvê-las a eles. Mas de outros professores temos conhecimento apenas da nota obtida, não chegando nem a ter em mãos a prova após feita a correção para que possamos verificar se a somatória das questões está correta, o que erramos e/ou acertamos, enfim, todas essas coisas. Já questionei alguns professores em relação a isso, mas eles defendem que retêm as atividades para que, caso haja algum problema ou questionamento em relação à nota final, essas atividades estejam seguras, já que quando entregam aos alunos eles podem perdê-las. Ora, se o aluno perde a prova, e eu creio que universitários já sabem que ela é um documento, ele arcará com as consequências.

Penso que esse problema não se limita ao Campus de Palmas ou ao meu curso, já que iniciei um outro curso de graduação em outro Campus da UFT e lá enfrentávamos essa mesma dificuldade.

Neste semestre que passou, um dos professores, ao ser questionado se poderíamos ao menos ver as provas depois de corrigidas, após ele declarar que não as devolveria a nós alunos, disse que se alguém quisesse ver a prova bastaria entrar com pedido de revisão de prova na Coordenação do Curso para que ela fosse corrigida novamente. Ou seja, apenas para ter acesso à prova e analisá-la após a correção temos que enfrentar toda essa burocracia, imagine ter ela em mãos para que possamos anexá-la a um processo de revisão de nota.

Felipe Albuquerque disse...

Olá Gustavo! O assunto que você citou é pertinente. De fato, ocorre em diversos cursos da UFT. Em meu curso, Ciência da Computação, nunca ocorreu casos dessa natureza, mas devido as normativas da universidade não especificarem o período mínimo para que o docente corrija uma avaliação, alguns costumam demorar várias semanas até divulgarem o resultado parcial daquele teste, irritando os acadêmicos.

As normativas foram instituídas para serem cumpridas. Apesar de ser óbvio, não é o que acontece em diversos casos, principalmente no que tange aos nossos direitos estudantis. Semestre passado por exemplo, fiquei sabendo do caso de um professor, de um determinado curso, que negou-se a expedir parecer favorável a um aluno, quanto ao aproveitamento de uma disciplina. As ementas eram idênticas, o que amparava o estudante a ter essa matéria aproveitada. No entanto, por capricho, o docente negou-se a expedir o parecer.

Nesses casos em que as normativas são afrontadas, só há uma iniciativa a se fazer, que só aconselho em casos extremos: a abertura de um processo administrativo, de advertência, que poderá levar à uma repreensão ao "infrator". Em casos avançados, suspensão ou expulsão.

Vejamos o que diz o Regimento da UFT:
Art. 129 - Aplicar-se-á a advertência ao docente que, sem motivo aceito como justo, deixar de comparecer a atividade para a qual tenha sido expressamente convocado ou descumprir qualquer determinação do Estatuto, deste Regimento, dos Órgãos Colegiados Superiores ou da Reitoria.

O Regimento Acadêmico da UFT, do qual você citou o artigo 80, faz parte da Resolução do CONSUNI 06/2004 e sendo uma determinação dos órgãos superiores, se descumprido, pode dar margem à sanções.

Para evitar indispor-se com o professor, ao abrir um processo administrativo nominal, caso algum aluno queira abrir algum desses procedimentos, sugiro aguarde a criação e efetivação da Ouvidoria Geral dos Serviços Públicos da UFT. Esse projeto está em discussão no CONSUNI e há uma matéria no blog à respeito dele. Pode ser baixado em Arquivos Institucionais, o anteprojeto de resolução.

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