A Proposta da Administração Superior para a Estatuinte
A próxima reunião do Conselho Universitário ocorrerá nesta quarta-feira, dia 24 de Junho de 2009, no Auditório do Bloco C, às 08h30min, campus de Palmas.
Como havia falado no post anterior, farei um relato e resumo da proposta Metodológica do Processo Estatuinte sugerida pela Administração Superior da UFT. Em outro post relatarei a proposta apoiada pelo SESDUFT.
Farei algumas observações e sugestões. Aguardo os comentários!!!
Artigo 1 - Da Organização do Processo Estatuinte:
Na proposta da Reitoria, a reforma do Estatuto e Regimento terá o apoio de dois grupos de sistematização, de caráter organizativo e consultivo:
Como havia falado no post anterior, farei um relato e resumo da proposta Metodológica do Processo Estatuinte sugerida pela Administração Superior da UFT. Em outro post relatarei a proposta apoiada pelo SESDUFT.
Farei algumas observações e sugestões. Aguardo os comentários!!!
Artigo 1 - Da Organização do Processo Estatuinte:
Na proposta da Reitoria, a reforma do Estatuto e Regimento terá o apoio de dois grupos de sistematização, de caráter organizativo e consultivo:
- Grupo Central de Sistematização (GCS);
- Grupo de Trabalho Setorial (GTS);
Artigo 2 - O GRUPO CENTRAL DE SISTEMATIZAÇÃO. Funções:
- Cumprir o cronograma do Processo Estatuinte;
- Receber e Encaminhar propostas da comunidade universitária para o Processo Estatuinte;
- Responsável pela logística do processo;
- Induzir a comunidade universitária a discutir o processo Estatuinte;
Na proposta, o GCS será composto: ao todo, 07 membros.
- 01 representante de cada categoria da UFT (professores, alunos e técnicos), indicados pela representação máxima, DCE, SINTAD e SESDUFT;
- 01 membro de cada Conselho Superior da UFT (CONSUNI e CONSEPE);
- 01 representante do Colegiado de Direito;
- 01 membro da gestão superior;
PROPONHO: Dentre os seus membros, escolher um Presidente, Vice e Relator, tendo um professor como Presidente, o Relator, o professor de Direito e o Vice, um aluno ou técnico.
Artigo 3 - O GRUPO DE TRABALHO SETORIAL. Funções:
Artigo 3 - O GRUPO DE TRABALHO SETORIAL. Funções:
- Programa e induzir a comunidade universitária, a nível de campus, a discussão sobre o processo da Estatuinte;
- Promover debates e seminários;
- Cuidar da divulgação dos trabalhos no campus;
- Receber e sistematizar as propostas recebidas;
Na proposta, o GTS será composto, ao todo, por 06 membros, indicados pelo Conselho Diretor de cada campus.
- 04 representantes docentes;
- 01 representante de cada categoria (técnico e aluno);
Dentre seus membros, será escolhido um Relator.
Artigo 4 - Texto Original:
"Os membros dos Grupos mencionados no artigo 1º serão designados por Ato da Reitoria, observando-se as indicações das entidades representantivas de classe/categoria (sindicato de docentes, sindicato de técnicos administrativos, Diretório Central dos Estudantes e Conselhos) e não havendo indicação por parte de quaisquer dos segmentos supracitados, até a data definida no cronograma desta resolução, a indicação será feita pelo Presidente do Conselho Superior da UFT (Consuni).
OBSERVAÇÃO: Não concordo com a indicação de membros pela Reitoria. No entanto, caso não haja representantes indicados pelo DCE, quem indicaria? Ficaremos desfalcados nos grupos?
Artigo 7 - O CONGRESSO ESTATUINTE:
As minutas de Estatuto e Regimento da UFT que forem criadas pelos Grupos de Sistematização serão debatidades no Congresso Estatuinte. No Congresso, haverá a Assembleia Estatuinte, orgão que terá autonomia para alterá-las. O modelo final será enviado ao CONSUNI, para homologação. No Conselho Universitário, o modelo poderá ser novamente alterado pelos Conselheiros, para só assim, ser finalmente aprovado e efetivado.
Na Assembleia, haverá a figura dos delegados de cada categoria da universidade, na proporção de cerca de 70% de professores e 30% de alunos/técnicos, em consonância com o Parágrafo Único do Artigo 56 da Lei Federal 9394/96.
Composição do Congresso Estatuinte: cerca de 100 membros.
PROPOSTA: Caso o delegado falte ao Congresso, as categorias da universidade, através de seus representantes, poderão indicar suplentes, mediante envio de documento formal ao Presidente da Assembléia Estatuinte.
// Isso é importante, pois se tivermos alunos que de última hora, não possam vir à Assembleia, não podemos ter suas vagas em vacância, prejudicando-nos nas votações de nosso interesse.
PROPOSTA: O DCE atual propôs que os estudantes tenham 20% da quantidade de delegados do congresso, ao invés de 15%, divididos com os técnicos.
Aguardo os comentários, críticas e sugestões!
Artigo 4 - Texto Original:
"Os membros dos Grupos mencionados no artigo 1º serão designados por Ato da Reitoria, observando-se as indicações das entidades representantivas de classe/categoria (sindicato de docentes, sindicato de técnicos administrativos, Diretório Central dos Estudantes e Conselhos) e não havendo indicação por parte de quaisquer dos segmentos supracitados, até a data definida no cronograma desta resolução, a indicação será feita pelo Presidente do Conselho Superior da UFT (Consuni).
OBSERVAÇÃO: Não concordo com a indicação de membros pela Reitoria. No entanto, caso não haja representantes indicados pelo DCE, quem indicaria? Ficaremos desfalcados nos grupos?
Artigo 7 - O CONGRESSO ESTATUINTE:
As minutas de Estatuto e Regimento da UFT que forem criadas pelos Grupos de Sistematização serão debatidades no Congresso Estatuinte. No Congresso, haverá a Assembleia Estatuinte, orgão que terá autonomia para alterá-las. O modelo final será enviado ao CONSUNI, para homologação. No Conselho Universitário, o modelo poderá ser novamente alterado pelos Conselheiros, para só assim, ser finalmente aprovado e efetivado.
Na Assembleia, haverá a figura dos delegados de cada categoria da universidade, na proporção de cerca de 70% de professores e 30% de alunos/técnicos, em consonância com o Parágrafo Único do Artigo 56 da Lei Federal 9394/96.
Composição do Congresso Estatuinte: cerca de 100 membros.
- Membros do CONSUNI e CONSEPE;
- 24 delegados eleitos pela comunidade universitária, sendo 08 alunos, 08 técnicos e 08 professores;
PROPOSTA: Caso o delegado falte ao Congresso, as categorias da universidade, através de seus representantes, poderão indicar suplentes, mediante envio de documento formal ao Presidente da Assembléia Estatuinte.
// Isso é importante, pois se tivermos alunos que de última hora, não possam vir à Assembleia, não podemos ter suas vagas em vacância, prejudicando-nos nas votações de nosso interesse.
PROPOSTA: O DCE atual propôs que os estudantes tenham 20% da quantidade de delegados do congresso, ao invés de 15%, divididos com os técnicos.
Aguardo os comentários, críticas e sugestões!
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