Indicação de Nomes para a Composição das CVA`s
A Comissão Eleitoral
(CE), no uso de suas atribuições e
conforme a exigência do Art. 9º, II, do Regimento Eleitoral, torna pública à
toda classe acadêmica, bem como às chapas inscritas, o nome dos membros de cada
campus que comporão a Comissão de Votação e Apuração (CVA) segundo a indicação
desta Comissão Eleitoral.
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